Despacho 1421/2020, de 30 de Janeiro
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com João Luís Alves Apóstolo, para a categoria de professor coordenador principal
Despacho 1421/2020
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com João Luís Alves Apóstolo, para a categoria de professor coordenador principal.
Por meu despacho de 12 de novembro de 2019, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com João Luís Alves Apóstolo, após concurso documental para a categoria de Professor Coordenador Principal, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2019. O posicionamento remuneratório corresponde ao 1.º escalão, índice 285, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
2 de dezembro de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
312929945
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3989264.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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