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Despacho 1411/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração à composição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de Deficientes Civis, da área geográfica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, do ACES-Alentejo Central

Texto do documento

Despacho 1411/2020

Sumário: Alteração à composição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de Deficientes Civis, da área geográfica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, do ACES-Alentejo Central.

Por despacho da Delegada de Saúde Regional do Alentejo, datado de 07 de janeiro de 2020, ao abrigo do ponto 2 do artigo n.º 2 do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 291/09, de 12 de outubro, foi alterada a composição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de Deficientes Civis, da área geográfica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, correspondente à área de intervenção do ACES-Alentejo Central, de acordo com o abaixo discriminado:

Junta Médica do ACES-Alentejo Central, funciona na Rua Manuel da Conceição Santos, n.º 62, 7005-451 Évora, para atender os utentes dos concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, sendo integrada pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. Augusto José Pinheiro Santana de Brito, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública;

Vogais efetivos:

Dr. José Carlos da Silva Vila, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública;

Dr. Manuel José Galego, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública;

O despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

9 de janeiro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

312934115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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