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Despacho 1410/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração à composição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de Deficientes Civis, à área de intervenção da ULSBA, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 1410/2020

Sumário: Alteração à composição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de Deficientes Civis, à área de intervenção da ULSBA, E. P. E.

Por despacho da Delegada de Saúde Regional do Alentejo, datado de 16 de dezembro de 2019, ao abrigo do ponto 2 do artigo n.º 2 do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 291/09, de 12 de outubro, foi definida a alteração à composição da Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de Deficientes Civis, da área geográfica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, correspondente à área de intervenção da ULSBA, EPE, de acordo com o abaixo discriminado:

Junta Médica da ULSBA,EPE, funciona no Edifício do Centro de Saúde de Beja 2 - Rua Rainha D. Amélia s/n, 7800-514 Beja, para atender os utentes dos concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura Ourique, Serpa e Vidigueira, sendo integrada pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. António Manuel Godinho de Oliveira Matos, Assistente Graduado Sénior da Especialidade de Medicina Geral e Familiar;

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria de Lourdes Martins Dias, Assistente Graduada da Especialidade de Medicina Geral e Familiar;

Dr. Eugeniu Besarab, Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública;

Vogais suplentes:

Dr.ª Iliete Cesaltina Séca Ramos, Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2019.

9 de janeiro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

312934067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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