Resolução 79/82
Designação de representante no CNAEBA
A Assembleia da República, nos termos do artigo 5.º n.º 2, alínea a), da Lei 3/79, de 10 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 2/81, de 18 de Fevereiro, designou, em reunião plenária de 30 de Março de 1982, Manuel Lucas Estêvão, em representação do Partido Socialista, para o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).
Assembleia da República, 30 de Março de 1982. - O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.