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Resolução 79/82, de 4 de Maio

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Sumário

Designa um representante do Partido Socialista para o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Texto do documento

Resolução 79/82
Designação de representante no CNAEBA
A Assembleia da República, nos termos do artigo 5.º n.º 2, alínea a), da Lei 3/79, de 10 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 2/81, de 18 de Fevereiro, designou, em reunião plenária de 30 de Março de 1982, Manuel Lucas Estêvão, em representação do Partido Socialista, para o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Assembleia da República, 30 de Março de 1982. - O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-10 - Lei 3/79 - Assembleia da República

    Eliminação do analfabetismo.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-18 - Lei 2/81 - Assembleia da República

    Alteração à Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro (eliminação do analfabetismo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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