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Resolução 17/82, de 30 de Janeiro

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Sumário

Manda efectivar um inquérito parlamentar referente à apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor de um membro do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, à apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos.

Texto do documento

Resolução 17/82
A Assembleia da República, em reunião plenária do dia 14 de Janeiro de 1982, resolveu, nos termos do n.º 1 do artigo 181.º da Constituição e da Lei 43/77, de 18 de Junho, efectivar um inquérito parlamentar referente à apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor de um membro do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, à apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos.

A comissão eventual de inquérito terá o prazo de 90 dias para apresentar o seu relatório e será constituída por 19 membros, nos termos regimentais.

Aprovada em 14 de Janeiro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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