Resolução 17/82
A Assembleia da República, em reunião plenária do dia 14 de Janeiro de 1982, resolveu, nos termos do n.º 1 do artigo 181.º da Constituição e da Lei 43/77, de 18 de Junho, efectivar um inquérito parlamentar referente à apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor de um membro do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, à apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos.
A comissão eventual de inquérito terá o prazo de 90 dias para apresentar o seu relatório e será constituída por 19 membros, nos termos regimentais.
Aprovada em 14 de Janeiro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.