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Resolução 12/82, de 28 de Janeiro

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Sumário

Constitui uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar as condições de aquisição de aviões Boeing B-727/200 e Lockheed e venda de 4 aviões DC-6 Atlas Corporation.

Texto do documento

Resolução 12/82
1 - A Assembleia da República, em reunião plenária de 12 de Janeiro de 1982, resolveu, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar as condições:

a) Em que foi decidida a aquisição de aviões Boeing B-727/200 e, nomeadamente, se foram estudadas as capacidades operacionais, de travagem e de operacionalidade em pistas com menos de 2000 m;

b) Da venda de 4 aviões DC-6 Atlas Corporation, quando o Governo fora alertado para o interesse desses aviões no combate a incêndios;

c) De aquisição de aviões Lockheed, quando existiam dúvidas, que vieram a confirmar-se, quanto ao encerramento do programa de construção de tal tipo de aviões.

2 - A comissão deve apresentar o seu relatório no prazo de 90 dias.
Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1982. - O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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