Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de coordenador executivo, cargo equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho Reitoral de 25/10/2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador Executivo, cargo equiparado aos cargos de direção intermédia de 2.º grau, para a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.
1 - Referência do procedimento: P075-19-9389.
2 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.
3 - Conteúdo funcional: O previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou de Investigação da Universidade de Coimbra, Regulamento 904-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, na sua redação atual, designadamente, coordenar os serviços de apoio aos respetivos órgãos de governo, bem como estabelecer a ligação da Unidade Orgânica com os serviços da Administração.
4 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; deter licenciatura adequada e, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
5 - Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
6 - Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:
6.1 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será dada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os candidatos que obtenham um nível classificativo final inferior a suficiente.
6.2 - Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
6.3 - A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos candidatos admitidos e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).
7 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
7.1 - A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;
7.2 - A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover;
7.3 - A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;
7.4 - A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;
7.5 - A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ ou transversalidade e, sempre que possível, associada a resultados obtidos.
8 - Em sede de EP serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
8.1 - Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;
8.2 - A visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;
8.3 - A capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;
8.4 - A capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;
8.5 - A capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.
9 - Processo de seleção:
9.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos candidatos, procede à sua admissão e avalia os candidatos admitidos à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 7 do presente aviso. Só serão selecionados para passar à fase da Entrevista Pública, os candidatos que obtiverem o nível classificativo de suficiente na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os demais candidatos excluídos do procedimento.
O júri abster-se-á de ordenar os candidatos, nos termos da lei, mas fundamentando o apuramento de cada candidato para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos.
Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos candidatos aprovados no método anterior, com vista a aferir se são detentores do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados os candidatos que obtiverem o nível classificativo de suficiente na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os demais candidatos excluídos do procedimento.
9.2 - Por fim, o júri escolhe o candidato que, no seu entendimento, demonstre ser detentor do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 5, fundamentando a sua escolha no mérito do candidato, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 7 e 8 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os demais candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum dos candidatos é detentor do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.4 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10 - Apresentação da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel os seguintes documentos:
10.1 - Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente: a) identificar o cargo a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto 1 do Aviso; b) indicar o seu nome completo e morada; c) indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento; d) declarar, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício dessas funções, ter cumprido as leis da vacinação obrigatória, e que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que exigido.
10.2 - Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;
10.3 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado. O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 7 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 5 também do presente aviso;
10.4 - Cópia dos certificados de habilitações;
10.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
11 - Entrega da candidatura: Pessoalmente na Unidade de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra - Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto 1 do presente aviso.
Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Aviso.
A apresentação dos documentos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
12 - Composição do Júri:
Presidente: José Pedro Leitão Ferreira, Professor Associado e Diretor da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;
Vogais: Ana Isabel Salgueiro Valente Santos, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra, e Pedro Alexandre Duarte Mendes, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
09/01/2020. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Amílcar Falcão.
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