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Aviso 1510/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Deliberação e aprovação pela Assembleia Municipal da versão final da proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da freguesia de Meimoa

Texto do documento

Aviso 1510/2020

Sumário: Deliberação e aprovação pela Assembleia Municipal da versão final da proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da freguesia de Meimoa.

Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana de Meimoa

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor torna público em cumprimento com o disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 191.º e n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio; que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião pública de 20 de dezembro de 2018, deliberou aprovar e submeter a versão final da proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da freguesia de Meimoa para aprovação em Assembleia Municipal.

A elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da freguesia de Meimoa decorreu em conformidade com o estabelecido pelos RJRU e RJIGT nos termos referidos; tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à sua discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis - do dia 22 de novembro ao dia 19 de dezembro de 2019; conforme consta do aviso 18219-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2019.

Mais torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Penamacor, em sessão extraordinária de 27 de dezembro de 2019, deliberou aprovar, por unanimidade, a versão final do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da freguesia de Meimoa.

Assim, de acordo com a relação estabelecida entre os regimes jurídicos referidos, com as necessárias adaptações, publica-se, na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da freguesia de Meimoa.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 4 alínea f) do artigo 191.º e com o n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT; o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da Internet do Município de Penamacor, (http://www.cm-penamacor.pt).

O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da freguesia de Meimoa entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação em Diário da República.

30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

Deliberação

António Maria Vieira Pires, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Penamacor em exercício de funções, declara para os devidos efeitos que na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 27 de dezembro de 2019 foi aprovada uma proposta de deliberação com o seguinte teor:

"Na sequência do procedimento administrativo de elaboração do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana" - PERU, para a freguesia de Meimoa, após ponderação e divulgação dos resultados da sua "discussão pública"segundo "relatório de ponderação"; submetido a apreciação em reunião do executivo a 20 de dezembro de 2019, na qual o mesmo foi aprovado por unanimidade; foi possível concluir pelo teor do mesmo que não se colocou qualquer necessidade de alteração à proposta do referido programa estratégico; razão pela qual pôde em simultâneo a proposta em questão ser dada como apta para submeter à aprovação da Assembleia Municipal como"versão final" do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Meimoa", aprovado por unanimidade em reunião do executivo".

Assim em conformidade com os artigos 15.º e 17.º do "Regime Jurídico da Reabilitação Urbana" - RJRU (conforme a sua última alteração dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto), o qual estabelece a conjugação com o "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial" - RJIGT, (de acordo com sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015 de 14 de maio); nomeadamente quanto à competência prevista no seu artigo 90.º, da qual resulta a submissão da presente proposta PERU a esta Assembleia; constante da ordem de trabalhos segundo o seu Ponto 12; designada como - "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Meimoa"; a qual foi aprovada por unanimidade.

Foi também deliberado, por unanimidade nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a presente deliberação em Minuta, no sentido de produzir eficácia imediata à sua aprovação. Por ser verdade se lavrou a Minuta desta deliberação, que depois de lida e aprovada, se assina e faz autenticar.

27 de dezembro de 2019. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, em exercício de funções, António Maria Vieira Pires.

312914716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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