Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Vila Caiz/operação de reabilitação urbana de Vila Caiz.
José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, diploma alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Amarante, através da Deliberação tomada em Sessão Ordinária de 18 de dezembro de 2019, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal de Amarante, na reunião de 01 de outubro de 2019 e 03 de dezembro de 2019, deliberou aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Caiz e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os interessados poderão consultar os elementos que compõem a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana, nas instalações da Câmara Municipal de Amarante e no sítio oficial do Município de Amarante na Internet.
26 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
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