Sumário: Delegação de competências na Prof.ª Doutora Maria das Dores Guerreiro, vice-reitora para a área da Internacionalização.
1 - Sob proposta da Reitoria, conforme o previsto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão e com o objetivo de garantir a eficiência de gestão, o Conselho de Gestão, reunido em 14 de novembro de 2019, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, na Professora Doutora Maria das Dores Guerreiro, Vice-reitora para a área da Internacionalização, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito das atividades de internacionalização, até ao limite máximo de 2.000,00(euro) (dois mil euros).
2 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados, no âmbito da presente delegação de competências.
14 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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