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Despacho 1311/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências - diretora da Direção da Qualidade e Comunicação

Texto do documento

Despacho 1311/2020

Sumário: Subdelegação de competências - diretora da Direção da Qualidade e Comunicação.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 657/2019, de 23 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2019, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, nas áreas de atuação cujo pelouro me foi conferido por Deliberação 655/2019, de 4 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na licenciada Maria de Fátima Espadaneira Mendes, diretora da Direção da Qualidade e Comunicação (DQC), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção da Qualidade e Comunicação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.5 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar os seguintes atos, por não se encontrar diretamente dependente de cargo de dirigente de 1.º grau:

1.5.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção da Qualidade e Comunicação;

1.5.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.5.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.5.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.5.5 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da Direção da Qualidade e Comunicação;

1.5.6 - Propor orientações técnicas e interpretativas nas áreas de intervenção da direção da Qualidade e Comunicação;

1.5.7 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

1.5.8 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 1 de abril de 2019.

29 de novembro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Ana Vasques.

312934748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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