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Deliberação 141/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Ana Luísa Fernandes Ribeiro no cargo de chefe de divisão do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 141/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Ana Luísa Fernandes Ribeiro no cargo de chefe de divisão do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Cessação de comissão de serviço da chefe de divisão do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com fundamento no disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que foi decidido, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Alto-comissário para as Migrações, o Mestre Pedro Calado, a cessação da comissão de serviço da Mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, no cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto, com efeitos a 18 de novembro de 2019, para o qual tinha sido nomeada, em seguimento de procedimento concursal, pelo Despacho 2133/2017, de 17 de fevereiro de 2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017.

11 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.

312923731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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