A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 83-A/81, de 24 de Abril

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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 1981.

Texto do documento

Resolução 83-A/81

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Duarte Arnaut.

Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1981 Publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado para 1981, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 32/77 Resumo Receita Ordinária:

Corrente ... 634840000$00 De capital ... 12000000$00 Total ... 646840000$00 Despesa Ordinária:

Corrente ... 634840000$00 De capital ... 12000000$00 Total ... 646840000$00 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Desenvolvimento do orçamento da receita para o ano económico de 1981 (ver documento original) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1981 (ver documento original) O Vice-Presidente, em exercício, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/24/plain-39870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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