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Resolução 52/81, de 24 de Março

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Sumário

Designação de representantes no CNAEBA.

Texto do documento

Resolução 52/81

A Assembleia da República resolveu, nos termos do artigo 5.º n.º 2, alíneas a) e b), da Lei 3/79, de 10 de Janeiro, sobre a eliminação do analfabetismo, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei 2/81, de 18 de Fevereiro, fazer as seguintes designações para representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos:

a) Presidente - Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo (PSD):

b) Vice-presidentes:

Manuel Trindade Reis (PS);

Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS);

Rogério António Fernandes (PCP);

Isaura da Anunciação de Barros Alves Pacheco Seara de Sá (PPM);

c) Representantes dos outros grupos parlamentares:

José Gonçalves Sapinho (ASDI);

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (UEDS);

Helena Cidade Moura (MDP/CDE).

Aprovada em 27 de Fevereiro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/24/plain-39868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-10 - Lei 3/79 - Assembleia da República

    Eliminação do analfabetismo.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-18 - Lei 2/81 - Assembleia da República

    Alteração à Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro (eliminação do analfabetismo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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