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Aviso 1430/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1430/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final.

Homologação da lista unitária de ordenação final

Procedimento do Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, limitado ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, autorizado, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, datado de 14 de novembro de 2019, publicado no aviso de 28 de novembro de 2019 afixado nesta Câmara Municipal.

Nos termos dos artigos 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, homologo a seguinte Lista Unitária de Ordenação Final, assim como as demais deliberações tomadas anteriormente pelo Júri do Procedimento, que será disponibilizada e afixada nas instalações do Município de Torre de Moncorvo, e publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

I - Lista de ordenação final dos candidatos

(ver documento original)

II - Notificação dos candidatos

Nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da mencionada portaria, será notificado o candidato, do ato de homologação da lista de ordenação final.

312918759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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