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Aviso 1428/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e estabelecimento de normas provisórias

Texto do documento

Aviso 1428/2020

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e estabelecimento de normas provisórias.

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e estabelecimento de normas provisórias

Maxime Sousa Bispo, Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, torna público que, ao abrigo dos artigos 126.º, 134.º e 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Silves, aprovou, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Silves, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e o consequente estabelecimento de normas provisórias para a mesma área.

Para os efeitos estabelecidos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se em anexo ao presente aviso, as respetivas normas provisórias e planta de delimitação de área destinada à concretização da ampliação do Parque Temático Zoomarine.

Esta suspensão parcial do PDM é limitada à área identificada na planta anexa, determina a suspensão dos artigos 30.º e 27.º-P a 27.º-T do Regulamento do PDM de Silves e implica o estabelecimento das normas provisórias publicadas em anexo ao presente aviso.

7 de janeiro de 2020. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Silves e Estabelecimento de Normas Provisórias

A Assembleia Municipal de Silves, em sessão ordinária, realizada a 16 de dezembro de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos conjugados do artigo 126.º, n.º 1, alínea b) e do artigo 137.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, após discussão e votação, deliberou, por maioria, aprovar a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Silves na área de incidência delimitada na planta à escala 1:2.000, anexa à respetiva minuta da ata e aprovar as correspondentes Normas Provisórias, pelo prazo de um ano a contar da data da publicação no Diário da República (e prorrogável por mais um, caso se revele necessário), caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Silves ou com a verificação de quaisquer das outras causas de cessação de vigência previstas na lei.

A fundamentação da Suspensão Parcial do PDM de Silves e correspondente estabelecimento de Normas Provisórias, faz parte integrante da instrução do Relatório de Fundamentação, anexo à respetiva minuta da ata (devidamente instruído com a informação prevista no n.º 3 do artigo 125.º do RJIGT) e tem como base permitir a materialização da ampliação do Parque Temático do Zoomarine para o território municipal.

Durante o período de vigência das Normas Provisórias, na área a suspender, é suspensa a eficácia, das seguintes disposições regulamentares do PDM de Silves: artigos 27.º-P a 27.º-T, relativos à edificabilidade em solo rural e artigo 30.º referente aos espaços agrícolas.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.

Por ser verdade a presente deliberação vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Município.

7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Assembleia, Vítor Sequeira Rodrigues.

Artigo 1.º

Natureza jurídica

As normas provisórias estabelecidas têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A adoção de normas provisórias, nos termos do presente regulamento, fundamenta-se nas opções de planeamento consubstanciadas na revisão do Plano Diretor Municipal de Silves, em convergência com o modelo de desenvolvimento territorial e regime de uso definidos na proposta de plano, mantendo-se assim as mesmas opções estratégicas, princípios e objetivos.

2 - As normas provisórias estabelecidas no presente regulamento visam a salvaguarda dos interesses públicos e traduzem-se nos seguintes objetivos:

a) Atualizar o regime de uso definido, atendendo às alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento;

b) Permitir a ampliação e o desenvolvimento do «Parque Temático Zoomarine» em território municipal, assegurando o cumprimento da DIA emitida em 03.05.2017 e do DCAPE emitido em 12.06.2018, sem prejuízo das eventuais alterações que o TUA venha a registar;

c) Criar condições favoráveis à implementação do Plano Diretor Municipal de Silves, na sua versão revista.

Artigo 3.º

Regime aplicável

1 - Está suspensa a aplicação do disposto nos artigos 27.º-P, 27.º-Q, 27.º-R, 27.º-S, 27.º-T e 30.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves, assim como a planta de ordenamento e a de condicionantes para a área objeto das normas provisórias.

2 - O regime de edificabilidade definido no Plano Diretor Municipal de Silves é substituído pelo quadro síntese anexo ao presente regulamento.

3 - Às operações urbanísticas a realizar na área de intervenção do plano aplicam-se os artigos seguintes e, ainda, as demais normas do Plano Diretor Municipal de Silves em vigor que não são expressamente suspensas por força do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 4.º

Operações urbanísticas

1 - Admite-se, na área abrangida pelas normas provisórias, operações urbanísticas de edificação, demolição e conservação.

2 - A ocupação urbana desta área está sujeita a contratualização com o Município, designadamente no que concerne à sua infraestruturação.

3 - O regime de uso e a edificabilidade admitida para estas áreas são os seguintes:

a) Uso dominante: equipamentos de recreio e lazer;

b) Uso complementar: comércio e serviços, desde que associados ao uso dominante;

c) Índice de ocupação: 0,1;

d) Número de pisos: 1.

Artigo 5.º

Execução

A execução do plano realiza-se por meio de operações urbanísticas, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, sem obrigatoriedade de prévia delimitação de unidade de execução.

Artigo 6.º

Âmbito temporal

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as normas provisórias estabelecidas no presente regulamento vigoram pelo prazo de um ano a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caso tal se mostre necessário.

2 - As normas provisórias deixam de vigorar com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Silves ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência previstas na lei.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A entrada em vigor das presentes normas provisórias está condicionada à alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para esta área.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

53247 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_53247_FIG_DRE_PUBLICACAO_2020.jpg

612918815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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