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Edital 156/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública ao projeto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 156/2020

Sumário: Consulta pública ao projeto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Consulta Pública ao projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 9 de janeiro do corrente ano (item 1 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de 30 dias, contados a partir da data da sua publicação na Internet, no sítio institucional do município.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Educação, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

10 de janeiro de 2020. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Proposta da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

I - Alterações

São alterados a nota justificativa e os artigos do referido regulamento, nos seguintes termos:

«Nota Justificativa

[...]

Por outro lado, e considerando a importância que reveste a formação integral enquanto fator de valorização cultural, académica e pessoal, pretende também apoiar o desenvolvimento destas dimensões a estudantes que, no âmbito da sua formação especializada, venham a demonstrar importância de realizarem os seus estudos no estrangeiro.

Para o efeito, procede assim à elaboração do presente regulamento, o qual serve para estabelecer as normas e condições de atribuição de bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência do ensino superior, tendo por base as seguintes normas habilitantes:

a) De acordo com as alíneas d), e) e h), n.º 2, do artigo 23.º, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, da ação social e da cultura;

b) [...]

c) [...]

[...]

Capítulo I

Bolsas de estudo para o ensino superior

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes, residentes no concelho de Santo Tirso, que:

a) Ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público portugueses, em ofertas de ensino superior, conducentes ao grau académico de licenciatura e/ou mestrado ou ao diploma de técnico superior profissional, durante um ano letivo, e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.

b) Frequentem cursos do ensino superior em áreas de formação artística e que venham a demonstrar a necessidade/importância de realizar a sua formação superior no estrangeiro no âmbito da sua especialização académica e profissional.

2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, estão abrangidas as instituições de ensino superior público reconhecidas pelo respetivo Ministério de Tutela e que ministrem cursos de grau académico de licenciatura ou mestrado, designadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

Artigo 2.º

Definições

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Bolsa de estudo - prestação pecuniária para comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes residentes no concelho de Santo Tirso, durante um ano letivo.

Artigo 4.º (anterior artigo 7.º)

Intransmissibilidade das bolsas

Capítulo II

Bolsas de estudo para o ensino superior

Secção I

Condições

Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)

Bolsas de Estudo

1 - A Câmara Municipal de Santo Tirso atribui anualmente, mediante concurso, 10 bolsas de estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas na alínea a), n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 8.º

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...].

Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)

Montante e Periodicidade

Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)

Formas de pagamento

1 - As bolsas de estudo serão pagas na totalidade, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos.

2 - [...]

Secção II (anterior Capítulo II)

Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 8.º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se à atribuição destas bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) [...]

b) (...)

c) Tenham ingressado ou frequentem instituições de ensino superior público portuguesas;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Não possuírem, por si próprios ou através do respetivo agregado familiar, um rendimento líquido mensal per capita superior ao valor do indexante dos apoios sociais;

h) [...]

2 - No seguimento da atribuição destas bolsas de estudo, os estudantes podem candidatar-se à sua renovação nos anos seguintes, até ao limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade do cumprimento de todas as condições e critérios de acesso definidas nos artigos 8.º e 10.º do presente regulamento.

Artigo 9.º

Candidaturas

A atribuição destas bolsas de estudo referidas no artigo 5.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.

Artigo 10.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - [...]

2 - A apresentação das candidaturas deverá ser realizada em suporte de papel e entregue pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

3 - [...]

a) (Revogada.)

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) Declaração comprovativa da situação contributiva e tributável regularizada perante a segurança social e o serviço de finanças.

n) [Anterior m).]

4 - [...]

Artigo 11.º

Prazo de apresentação de candidaturas

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Os prazos previstos no presente artigo serão publicitados nos termos do disposto no artigo 31.º deste regulamento.

Artigo 12.º (anterior artigo 14.º)

Seleção das candidaturas e critérios de ordenação

Artigo 13.º (anterior artigo 15.º)

Cálculo do rendimento mensal per capita

Artigo 14.º (anterior artigo 16.º)

Critérios de Desempate

Capítulo III

Bolsas de estudo para o ensino superior, em áreas de formação artística

Secção I

Bolsas de estudo

Artigo 15.º

Bolsas de Estudo

1 - A Câmara Municipal de Santo Tirso atribui anualmente 4 bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência de cursos do ensino superior em instituições de ensino estrangeiras, em áreas de formação artística;

2 - Para o efeito, os candidatos terão de demonstrar, em fase de candidatura, que cumprem com todas as condições de acesso definidas nos artigos 17.º e 19.º do presente regulamento;

3 - No caso de as candidaturas apresentadas não reunirem as condições exigidas para esta atribuição, a Câmara Municipal de Santo Tirso reserva o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas previstas no número anterior.

Artigo 16.º

Montante e Formas de Pagamento

1 - As bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária no valor anual de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);

2 - As bolsas de estudo serão pagas até 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos;

3 - O pagamento da bolsa será efetuado na tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária, diretamente ao bolseiro, quando maior, ou ao encarregado de educação, quando menor.

Secção II

Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 17.º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se à atribuição destas bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Agregado familiar com residência no concelho de Santo Tirso;

c) Tenham ingressado ou frequentem instituições de ensino superior no estrangeiro, em áreas de formação artística;

d) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, individualmente, pela Câmara Municipal de Santo Tirso;

e) Demonstrarem a importância da sua formação superior especializada ser realizada no estrangeiro, designadamente através do cumprimento do disposto na alínea c), n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento;

f) Não serem titulares de qualquer curso superior;

g) A situação tributária e contributiva do respetivo agregado familiar estar regularizada.

Artigo 18.º

Candidaturas

A atribuição das bolsas de estudo referidas na alínea b), n.º 1 do artigo 1.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.

Artigo 19.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - A formalização e a instrução da candidatura/renovação de candidatura à atribuição destas bolsas de estudo seguem os trâmites definidos no artigo 10.º do presente regulamento.

2 - Para além dos documentos elencados no n.º 3 do artigo 10.º, o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:

a) Curriculum vitae detalhado, especificando o percurso académico, artístico e/ou profissional obtido até ao momento na área de formação diretamente ligada ou adstrita ao curso que frequenta/irá frequentar, acompanhado do respetivo portfólio;

b) Carta de motivação (de uma página, no máximo), com referência às motivações do candidato para a realização dos seus estudos no estrangeiro, nomeadamente: enquadramento no seu percurso académico (atual e/ou projetado) e importância para o seu futuro profissional; resultados esperados (imediatos e futuros);

c) Declaração da instituição de ensino que frequenta/irá frequentar a atestar a importância de, para a prossecução do seu percurso académico e/ou profissional, a formação superior do candidato ser aí realizada;

d) Uma carta de recomendação;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para complementar e /ou reforçar as informações constantes do seu curriculum vitae, designadamente: formações complementares, participação em provas/concursos nacionais e/ou internacionais, atribuição de bolsas,...

Artigo 20.º

Prazo de apresentação de candidaturas

1 - O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição/renovação destas bolsas de estudo decorrerá de 01 de setembro a 31 de outubro;

2 - Coincidindo as datas referidas no número anterior com um fim-de-semana, ou em dia em que o serviço perante o qual deva ser apresentada a candidatura não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte;

3 - A Câmara Municipal de Santo Tirso poderá, fundamentadamente, fixar prazo diferente do previsto no n.º 1 para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo;

4 - Os prazos previstos no presente artigo serão publicitados nos termos do disposto no artigo 31.º deste regulamento.

Artigo 21.º

Seleção das candidaturas

1 - As 4 bolsas serão atribuídas aos alunos que se posicionem nos 4 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de acordo com a aplicação dos critérios definidos nos artigos seguintes;

2 - A seleção dos candidatos será realizada mediante a ponderação dos seguintes fatores:

a) Mérito académico do candidato (MA): 50 %

b) Mérito cívico do candidato (MC): 15 %;

c) Relevância e impacto do projeto académico e profissional (P): 10 %

d) Rendimento mensal per capita (RM): 25 %

Artigo 22.º

Mérito académico

1 - A avaliação do mérito académico (MA) do candidato é realizada tendo por base a média das classificações obtidas nas unidades curriculares correspondentes ao ano letivo anterior à candidatura ou, no caso de ingresso no 1.º ano de licenciatura, ao 12.º ano de escolaridade.

2 - A pontuação neste critério é atribuída tendo por base a seguinte tabela de referência:

(ver documento original)

3 - A frequência de formações complementares, em áreas diretamente relacionadas com o âmbito da licenciatura que frequenta confere a atribuição de 1 ponto adicional.

4 - A participação em provas /concursos nacionais e internacionais confere a atribuição de 1 ponto adicional.

Artigo 23.º

Mérito Cívico e Relevância e Impacto do Projeto Académico e Profissional

A avaliação destes dois critérios é realizada tendo por base a análise curricular e o teor da carta de motivação apresentada, sendo a sua classificação atribuída de acordo com os seguintes padrões de pontuação:

(ver documento original)

Artigo 24.º

Rendimento mensal per capita

Partindo do valor obtido em resultado da aplicação da fórmula de cálculo explicitada no artigo 13.º do presente regulamento, os candidatos são posicionados e classificados de acordo com o quadro que se segue:

(ver documento original)

Artigo 25.º

Critérios de ordenação

A ordenação dos candidatos é realizada de acordo com os critérios de avaliação explicitados nos artigos 22.º, 23.º e 24.º, e em função da média apurada em resultado da aplicação da seguinte fórmula de cálculo:

Classificação final = (0,5 * MA) + (0,15 * MC) + (0,10 * P) + (0,25 * RM)

Artigo 26.º

Critérios de Desempate

Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:

1.º Melhor resultado obtido no critério relacionado com o Mérito Académico;

2.º Frequência de licenciatura em área de especialização a que, de acordo com o seu projeto educativo, o município atribui maior importância estratégia;

3.º Resultados obtidos no seguimento da participação em provas/concursos nacionais e internacionais relacionados com essa área de especialização.

Capítulo IV

Notificações e Comunicações

Artigo 27.º (anterior artigo 12.º)

Apreciação liminar do pedido de candidatura

1 - [...]

2 - São rejeitadas liminarmente as candidaturas apresentadas fora dos prazos definidos no n.º 1 do artigo anterior e/ou se não vierem acompanhadas de algum dos documentos elencados no n.º 3 do artigo 10.º e/ou no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.

Artigo 28.º (anterior artigo 13.º)

Forma de comunicar e procedimentos

Artigo 29.º (anterior artigo 17.º)

Lista Provisória

Artigo 30.º (anterior artigo 18.º)

Audiência dos interessados

Artigo 31.º (anterior artigo 23.º)

Publicitação

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 32.º (anterior artigo 19.º)

Deveres dos Bolseiros

Artigo 33.º (anterior artigo 20.º)

Direitos dos Bolseiros

Artigo 34.º (anterior artigo 21.º)

Cessação das bolsas de estudo

1 - [...]

2 - [...]

3 - O incumprimento dos deveres fixados no artigo 32.º;

4 - [...]

Artigo 35.º (anterior artigo 22.º)

Sanções

Artigo 36.º (anterior artigo 24.º)

Dúvidas e Omissões

1 - [...]

2 - [...]

3 - Eventuais questões que não se encontrem regulamentadas, aplicar-se-á, subsidariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Artigo 37.º (anterior artigo 25.º)

Entrada em Vigor"

II - Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.»

312915948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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