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Despacho (extrato) 1252/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Classifica como arvoredo de interesse público um exemplar isolado da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., sito no Largo do Freixo, freguesia de Vila Cã, do concelho de Pombal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1252/2020

Sumário: Classifica como arvoredo de interesse público um exemplar isolado da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., sito no Largo do Freixo, freguesia de Vila Cã, do concelho de Pombal.

Pelo meu despacho de 2 dezembro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O exemplar da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., situado no Largo do Freixo, freguesia de Vila Cã, concelho de Pombal e distrito de Leiria, pertencente à Junta de Freguesia de Vila Cã, foi proposto para classificação de interesse público, tendo sido avaliado e posteriormente iniciado o prosseguimento do procedimento de classificação à luz da Lei 53/2012, de 5 de setembro e de acordo com os atributos e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.

O exemplar arbóreo referido, apesar de apresentar um tronco totalmente cariado e oco, possui amarrações no seu interior, o que demonstra um enorme zelo e cuidado por parte do seu proprietário, garantindo-lhe um maior vigor vegetativo, não se encontrando comprometido o seu estado vegetativo, sanitário ou resistência estrutural, nem representa risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, pela análise dos valores dendrométricos do exemplar, verificou-se que são superiores ao considerado de referência para a espécie, o que permite o seu enquadramento no critério "porte", apreciado pelo parâmetro monumentalidade;

b) Idade, segundo a informação recolhida, tanto junto do requerente como pela observação direta do exemplar, bem como pelo seu grande porte e o diâmetro do seu fuste, estima-se que o exemplar tenha cerca de 500 anos de idade.

A particular importância e atributos do exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi ouvido o proprietário do exemplar, Junta de Freguesia de Vila Cã, a Câmara Municipal de Pombal e o Pároco da igreja da Vila, não tendo havido pronúncias.

Assim:

1 - É classificado de interesse público, na categoria de exemplar isolado, o exemplar da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., com o código AIP10151470I, situado no Largo do Freixo, freguesia de Vila Cã, concelho de Pombal e distrito de Leiria, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - É estabelecida uma zona geral de proteção (ZGP) ao exemplar arbóreo classificado, excecionalmente com um raio de 15 metros medido a contar do centro da base da árvore, atendendo à localização do exemplar no pequeno largo ladeado por habitações, devidamente consolidadas e pela igreja paroquial da freguesia, cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.

3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo a classificar, designadamente:

a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado.

4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar a classificar, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:

a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;

b) A reparação ou alteração de pavimentos;

c) A reparação ou alteração de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;

d) A reparação ou alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;

e) A instalação de novos pontos de iluminação pública;

f) A reparação de pontos de iluminação pública, sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;

g) A construção de edificações e alteração da tipologia das edificações existentes;

h) A instalação e remodelação de mobiliário urbano ou de outro equipamento.

5 - Estão isentas de pedidos de autorização, as obras que venham a ser necessárias realizar dentro da Igreja Paroquial, a norte do exemplar, com exceção das que possam alterar a sua tipologia.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel S. Banza.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

(ver documento original)

312880956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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