Designação de representantes no CNAEBA
A Assembleia da República resolveu, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alíneas a) e b), da Lei 3/79, de 10 de Janeiro, sobre a eliminação do analfabetismo, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei 2/81, de 18 de Fevereiro, fazer as seguintes designações para representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos:
a) Presidente - Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo (PSD);
b) Vice-presidentes:
Manuel Trindade Reis (PS);
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS);
Rogério António Fernandes (PCP);
c) Representantes dos outros grupos parlamentares:
Isaura da Anunciação de Barros Alves Pacheco Seara de Sá (PPM);
José Gonçalves Sapinho (ASDI);
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (UEDS);
Helena Cidade Moura (MDP/CDE).
Aprovada em 27 de Fevereiro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.