Resolução 428/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 15º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Aprova o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1980.
Resolução 428/80
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da
Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1980.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico
de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos de n.º 2 do artigo
12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio
Resumo
Receita
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 558747614$00 De capital ... 44781447$70 Total ... 603529061$70 2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 568747614$00 De capital ... 44781447$70 Total ... 613529061$70
Despesa
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 570584614$70 De capital ... 32944447$00 Total ... 603529061$70 2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 580584614$70 De capital ... 32944447$00 Total ... 613529061$60 (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-39857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/39857.dre.pdf .
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