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Resolução 428/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1980.

Texto do documento

Resolução 428/80

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1980.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico

de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos de n.º 2 do artigo

12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio

Resumo

Receita

Orçamento suplementar anterior:

Corrente ... 558747614$00 De capital ... 44781447$70 Total ... 603529061$70 2.º orçamento suplementar:

Corrente ... 568747614$00 De capital ... 44781447$70 Total ... 613529061$70

Despesa

Orçamento suplementar anterior:

Corrente ... 570584614$70 De capital ... 32944447$00 Total ... 603529061$70 2.º orçamento suplementar:

Corrente ... 580584614$70 De capital ... 32944447$00 Total ... 613529061$60 (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-39857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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