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Resolução 388-A/80, de 22 de Novembro

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio.

Texto do documento

Resolução 388-A/80

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano económico de 1980.

Aprovada em 21 de Novembro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano

económico de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º

2 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio

Resumo

Receita

Ordinária:

Corrente ... 517365000$00 De capital ... 5000000$00 Total ... 522365000$00 Primeiro orçamento suplementar:

Corrente ... 517365000$00 De capital ... 5000000$00 Total ... 522365000$00

Despesa

Ordinária:

Corrente ... 558747614$00 De capital ... 44781447$00 Total ... 603529061$00 Primeiro orçamento suplementar:

Corrente ... 570584614$00 De capital ... 32944447$00 Total ... 603529061$00 (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/22/plain-39856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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