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Despacho 1186/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Departamento de Economia, Prof. Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho

Texto do documento

Despacho 1186/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento de Economia, Prof. Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro e, ainda, dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, delego, no Diretor do Departamento de Economia, Professor Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho, a presidência dos júris para reconhecimento de nível e para reconhecimento específico de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, bem como a competência para, de acordo com proposta apresentada pela respetiva Comissão Científica, nomear os referidos júris.

A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho.

19 de dezembro de 2019. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

312910909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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