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Deliberação 129/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Manuela Barreto Chora D'Aragão e Moura para exercer o cargo de coordenador do Núcleo de Veículos e Condutores e Fiscalização e Contraordenações, na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve

Texto do documento

Deliberação 129/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Manuela Barreto Chora D'Aragão e Moura para exercer o cargo de coordenador do Núcleo de Veículos e Condutores e Fiscalização e Contraordenações, na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Coordenador do Núcleo de Veículos, Condutores e Fiscalização e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. se encontra vago, por designação em comissão de serviço da anterior titular, em cargo de direção intermédia de 1.º grau, e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica de nível III.

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2019, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, procede à designação em regime de substituição da Licenciada Maria Manuela Barreto Chora D'Aragão e Moura, técnica superior do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para exercer o cargo de Coordenador do Núcleo de Veículos e Condutores e Fiscalização e Contraordenações, da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., cargo de direção intermédia de 3.º grau, com efeitos a 01 de novembro de 2019.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo resumo curricular, anexo à presente deliberação, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

31 de outubro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.

Nota curricular

I - Dados pessoais

Nome: Maria Manuela Barreto Chora D'Aragão e Moura, natural de Évora Data de nascimento: 15 de maio de 1960

II - Formação académica

Licenciada em Ciências Jurídico Politicas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (1989)

III - Experiência Profissional:

Exerceu funções de Secretária de Direção e Administração na Covina - Companhia Vidreira Nacional entre 1979 e 1989.

Advogada entre 1991 e 1994 em Lisboa e Évora; Docente de Mestrado no INUAF - Instituto Universitário D. Afonso III, em Loulé, durante 5 anos letivos.

Técnica Superior do Instituto de Reinserção Social prestando assessoria técnica aos Tribunais na área cível e penal de 1994 a 2001.

Chefe de Divisão de Administração Geral e de Pessoal, por concurso, de 1 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2007 - entre outras competências, acompanhou, apoiou e supervisionou o funcionamento de gestão e administração dos recursos humanos afetos à Direção Regional; membro de grupos de trabalho, instrutora de processos de inquérito orientadora de estágios.

Jurista na Delegação Regional do SEF do Algarve entre 2007 e agosto de 2008.

Entre 2008 e 2011 foi Adjunta no Estabelecimento Prisional de Faro e substituta da Diretora, membro do Conselho Técnico, instrutora de processos disciplinares e orientadora de estágios.

Em 2011 regressou, por concurso, ao SEF enquanto jurista, prestando apoio à Direção Regional e Delegações do SEF no Algarve, na emissão de propostas e pareceres, representação em Juízo em processos de contencioso administrativo, membro de auditoria bem como de grupos de trabalhos para uniformização de orientações e procedimentos administrativos.

IV - Formação Profissional

Ações de formação e seminários - Forgep - Programa de Formação em Gestão Pública - INA (2007) - diversos cursos de formação nas áreas de direito do trabalho, administrativo, penal, estrangeiros e Administração Pública.

V - Louvores - Por despacho de S. Excelência o Ministro da Administração Interna foi-lhe prestado louvor público, publicado no Diário da República, n.º 133/2018, 2.ª série, de 12-07-2018.

312916166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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