A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1322/2020, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para professor associado na área de informática

Texto do documento

Aviso 1322/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal para professor associado na área de informática.

Abertura do procedimento concursal para professor associado na área de informática

De acordo com o despacho de 9 de dezembro de 2019, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado-Maior da Armada na proposta 31/2019 da Escola Naval de 6 de dezembro de 2019, foi autorizada a abertura de concurso documental, de acordo com o artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária doravante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A do ECDU. Neste sentido, faz-se saber que está aberto concurso de recrutamento para um posto de trabalho de Professor Associado, na área de Informática, com ênfase em sistemas de informação de natureza militar-naval, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal civil da Escola Naval. O presente concurso tem caráter internacional e rege-se pelo ECDU.

1 - Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, observar-se-ão os seguintes requisitos para admissão:

Ao presente concurso poderá candidatar-se quem seja titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, na área de Informática, em conformidade com o artigo 41.º do ECDU.

2 - Candidatura:

2.1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indiciada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada: Escola Naval, Alfeite, 2810-001 Almada, Portugal.

2.2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde conste os seguintes elementos: Nome completo; Filiação; Número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu; Data e local de nascimento; Estado civil; Residência e endereço eletrónico de contacto onde autoriza que os futuros contactos administrativos sejam feitos por esta via, e telefone;

b) Documentos comprovativos do preenchimento do requisito exigido no ponto 1.

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

d) Certificado de registo criminal;

e) Curriculum vitae atualizado. Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com o indicado no ponto 5 deste aviso;

f) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá representar a atual entidade empregadora ou supervisora caso esta exista.

2.3 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CD, DVD, ou Pen Drive.

2.4 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lho.

2.5 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

2.6 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

2.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

3 - Motivos de não admissão e de exclusão do presente concurso:

3.1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 1.

3.2 - São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

4 - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri, aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 16 de dezembro de 2019, tem a seguinte constituição:

Presidente: Contra-almirante Mário José Simões Marques, Comandante da Escola Naval.

Vogais:

Professor Doutor António Maria Palma dos Reis, Professor Catedrático na ISEG - Lisbon School of Economics & Management da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor Catedrático na ISEG - Lisbon School of Economics & Management da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor José Júlio Alferes, Professor Catedrático na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologia da Escola Naval;

5 - O concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades, em especial, as relevantes para a missão da Escola Naval. Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, ressalvando que em todos os itens de avaliação, a área dos sistemas de informação militares-navais deverá ter um peso de 70 %, são os seguintes:

5.1 - Desempenho Científico, com um peso de 35 %. Neste domínio, serão objeto de avaliação os seguintes itens:

a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais, com relevância para a temática militar-naval;

b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos de natureza militar-naval com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;

c) A orientação de dissertações académicas, designadamente com aplicação militar-naval, considerando as já concluídas e em curso;

d) Outras atividades consideradas relevantes, especialmente com natureza militar-naval, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferências e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar.

5.2 - Capacidade Pedagógica, com um peso de 35 %. Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:

a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação de disciplinas dos domínios científicos da informática e da gestão;

b) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou membro do júri;

c) Elaboração de material pedagógico-didáctico em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;

d) Outras atividades pedagógicas, tais como, técnicas de ensino à distância; elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; atividades de coordenação pedagógica; atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;

5.3 - Desempenho noutras atividades, com um peso de 30 %. Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:

a) Experiência profissional, designadamente na conceção, desenho e implementação de sistemas de informação de natureza militar-naval;

b) Frequência de seminários e formação técnica de natureza profissional, designadamente na área militar-naval;

c) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;

d) Prémios, louvores e condecorações;

e) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;

f) Multidisciplinaridade de conhecimentos e polivalência na lecionação de Unidades Curriculares de domínios científicos, com interesse para a Escola Naval, nas áreas da ciência da computação e das ciências empresariais;

g) Atividades de extensão cultural ou interesse social;

h) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo, designadamente na área militar-naval;

i) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;

6 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

7 - Avaliação das candidaturas e notificação dos candidatos:

7.1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne-se para admitir os candidatos a concurso ou excluir os que não reúnam as condições fixadas neste procedimento concursal. No caso de haver exclusão de candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A audiência é sempre escrita.

7.2 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação.

7.3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

Por correio eletrónico;

Por carta registada com aviso de receção;

Por notificação pessoal.

7.4 - Apreciadas as alegações dos candidatos e após a respetiva deliberação, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos a concurso, à luz dos critérios mencionados no ponto 5.

8 - Os candidatos apreciados são notificados, de acordo com o ponto 7, para exercer o direito de participação, assim como da decisão final.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor. Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente aviso que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida.

20-12-2019. - O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante Mário José Simões Marques.

312879328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda