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Despacho 1140/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da empresa FIBRAUTO - Fabrico de Objetos em Polyester, Lda.

Texto do documento

Despacho 1140/2020

Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da empresa FIBRAUTO - Fabrico de Objetos em Polyester, Lda.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua informação n.º 1560, de 26 de setembro, e complementada pelo seu ofício n.º 76, de 8 de janeiro:

1) A sociedade comercial por quotas FIBRAUTO - Fabrico de Objetos em Polyester, Lda., pessoa coletiva n.º 503890189, com sede na Estrada da Rainha, 526, Serzedo, 4410-030 Vila Nova de Gaia, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando ainda a emissão do Despacho 169/ANS/2019, de 4 de dezembro, da Autoridade Nacional de Segurança:

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da empresa FIBRAUTO - Fabrico de Objetos em Polyester, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias. Fabricação de equipamento de proteção e segurança. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»

9 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

312916466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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