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Resolução 119/80, de 7 de Abril

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Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 643-A/79, de 30 de Novembro (fixa a data de cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979).

Texto do documento

Resolução 119/80

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei 463-A/79, de 30 de Novembro, que fixa a data de cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979.

Aprovada em 20 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/07/plain-39842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463-A/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa a data da cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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