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Edital 150/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 150/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Gilberto Amadeu Pires, presidente da Junta de Freguesia de Sezulfe, do município de Macedo de Cavaleiros:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Sezulfe, do município de Macedo de Cavaleiros, tendo em conta o parecer emitido em 19 de novembro de 2019, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 28 de dezembro de 2019.

Brasão: escudo de verde, um agnus Dei de prata sustendo lábaro do mesmo com cruz firmada de vermelho e haste crucífera de ouro; uma fonte heráldica de prata e azul; um cacho de uvas de púrpura sustido por parra de prata, e uma trompa de caça de ouro com cordão de prata, as quatro figuras dispostas em cruz. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata ondulado com a legenda em letras negras maiúsculas: «Sezulfe».

Bandeira: de esquartelado de branco e verde. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «Freguesia de Sezulfe».

6 de janeiro de 2020. - O Presidente, Gilberto Amadeu Pires.

312899716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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