Sumário: Desafetação de áreas do domínio público municipal para o domínio privado municipal.
Desafetação de áreas do domínio público municipal para o domínio privado municipal
Alteração e Ampliação do Loteamento Industrial de Miranda do Corvo
António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, em cumprimento do disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, de acordo com o estipulado no artigo 25.º, n.º 1, alínea q) e no artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, em reunião realizada em 28 de junho de 2019, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 21 de junho de 2019, deliberou aprovar por unanimidade a proposta de desafetação do domínio público municipal, com vista à sua integração no domínio privado do Município de Miranda do Corvo, das seguintes parcelas de terreno, assinaladas em planta anexa ao presente edital, na Zona Industrial da Pereira, freguesia de Miranda do Corvo, a fim de serem objeto de operação de loteamento:
Parcela 1:
Área: 576,60 m2
Uso atual: Área de equipamento e de utilização coletiva;
Confrontações: Norte: CM 1214/Sul: Piclima - Projetos e Instalações de Climatização, Lda./Nascente: Arruamento/Poente: Piclima - Projetos e Instalações de Climatização, Lda.
Parcela 2:
Área: 8.017,63 m2
Uso atual: Área verde e de utilização coletiva;
Confrontações: Norte: Lote 1 e Lote 2/Sul: Rua A/Nascente: Arruamento/Poente: Lote 5.
Parcela 3:
Área: 615,00 m2
Uso atual: Área verde e de utilização coletiva;
Confrontações: Norte: Lote 24 e Lote 25/Sul: Filipe Nuno de Carvalho Rosa/Nascente: Filipe Nuno de Carvalho Rosa/Poente: Município de Miranda do Corvo.
Parcela 4:
Área: 266,93 m2
Uso atual: Área verde e de utilização coletiva;
Confrontações: Norte: CM 1214/Sul: Nova Plaquemar, Lda./Nascente: Nova Plaquemar, Lda./Ponte: Arruamento.
Parcela 5:
Área: 768,42 m2
Uso atual: Área verde e de utilização coletiva;
Confrontações: Norte: Arruamento/Sul: Município de Miranda do Corvo/Nascente: José Domingos da Piedade Mendes/Poente: Arruamento.
Parcela 6:
Área: 1.474,93 m2
Uso atual: Área verde e de utilização coletiva;
Confrontações: Norte: António Nunes Rodrigues/Sul: Município de Miranda do Corvo/Nascente: José Domingos da Piedade Mendes/Poente: Limite ZI da Pereira.
Parcela 7:
Área: 507,93 m2
Uso atual: Área verde e de utilização coletiva;
Confrontações: Norte: Arruamento/Sul: Jorge Ferreira/Nascente: Rua B/Poente: Lote 15.
Parcela 8:
Área: 428,53 m2
Uso atual: Área de arruamento e passeios;
Confrontações: Norte: Município de Miranda do Corvo/Sul: Albino Pereira e Manuel Rosa Rodrigues e Filhos, Lda./Nascente: Arruamento/Poente: Lote 22.
A publicação e entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 23 de março de 2015, através do Aviso 3054/2015, permitirá que o Executivo concretize algumas das opções e estratégias aí definidas para uma área delimitada da sua área de intervenção, faseando, deste modo, a sua execução através de uma nova Alteração e Ampliação ao Loteamento Industrial de Miranda do Corvo.
Esta nova alteração e ampliação ao Loteamento Industrial permitirá que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo:
Possibilite e concretize algumas das opções e estratégias definidas no Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, em vigor;
Concretização das obras de urbanização referentes à requalificação e expansão da Zona Industrial;
Possibilite a concretização do comunicado à Inspeção Geral da Administração do Território/Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, relativamente à continuidade do procedimento de reposição de legalidade urbanística dos pavilhões, localizados a nascente na Zona Industrial da Pereira e correspondentes aos Lotes 43 a 46 do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira;
Juntamente com os proprietários dos vários lotes, se proceda à retificação e acerto das áreas dos respetivos lotes, atendendo às áreas atualmente descritas nas respetivas certidões da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Miranda do Corvo;
Disponibilize os lotes atualmente existentes, devidamente infraestruturados, contribuindo para o crescimento, de forma ordenada e faseada, desta Zona Industrial, possibilitando e incentivando um maior investimento, o incentivo à instalação de algumas pequenas/médias empresas e indústria, propiciando a geração de emprego e contribuindo também para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
Aumente a oferta de lotes industriais.
Uma vez que esta operação de loteamento se localiza em área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, terá de respeitar o definido neste Plano de Pormenor, uma vez que este constitui o instrumento de planeamento e ordenamento do território em vigor para a área a lotear.
A desafetação do domínio público municipal das referidas parcelas de terreno, assinaladas em planta anexa, permitirá a sua posterior integração no domínio privado do município, a fim de serem objeto de operação de loteamento.
Pretende-se, com estas desafetações, correspondentes a áreas verdes e de utilização coletiva e áreas de passeios a nascente, assim como áreas verdes e de utilização coletiva a norte, áreas de equipamento e utilização coletiva a norte, espaços verdes e de utilização coletiva na zona central do Loteamento e um caminho público que garante a ligação ao Lote n.º 22 (onde se localiza o Centro de Biomassa para a Energia) a poente, que integram atualmente o domínio público municipal, o cumprimento do previsto no Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, e tendo em atenção a área a lotear, de modo a concretizar as opções e estratégias definidas neste Plano de Pormenor e executando o previsto na sua Planta de Implantação.
Assim, de forma a dar cumprimento ao definido neste Plano de Pormenor é necessária a desafetação da área correspondente a estas áreas, integradas no domínio público municipal, para que em termos de desenho proposto, a definição de novos lotes, a circulação pedonal e o acesso rodoviário e simultâneo a propriedades privadas e novos lotes seja garantido.
Assim, convida-se todos os interessados neste procedimento a pronunciar-se, querendo, por escrito, no prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, sobre qualquer impedimento a que se julgue com direito e que justifique que não se proceda à referida desafetação.
Findo aquele prazo sem que tenham sido apresentadas reclamações, a Câmara Municipal promoverá a desafetação daquelas parcelas de terreno que passarão, assim, a ser integradas no domínio privado do município.
Para constar e para os devidos efeitos, lavrou-se o presente edital que vai ser afixado no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e nos locais do uso e costume e publicado no Diário da República, na página da internet do Município de Miranda do Corvo e num jornal local distribuído na área do município.
17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
(ver documento original)
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