Aviso 3/2020/M, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 17/2020, Série II de 2020-01-24.
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Data:
2020-01-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogada, com efeitos a 1 de novembro de 2019, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda.
Aviso 3/2020/M
Sumário: Revogada, com efeitos a 1 de novembro de 2019, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda.
Por despacho de 06 de dezembro de 2019 do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi revogada, com efeitos a 01 de novembro de 2019, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda. com sede à Travessa das Preces n.º 10-A, Funchal, no seu armazém sito à Rua do Comboio n.º 20, R/Ch, fração E, freguesia de Santa Luzia, concelho de Funchal, Região Autónoma da Madeira.
7 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.
312905409
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3982763.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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