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Aviso 3/2020/M, de 24 de Janeiro

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Sumário

Revogada, com efeitos a 1 de novembro de 2019, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda.

Texto do documento

Aviso 3/2020/M

Sumário: Revogada, com efeitos a 1 de novembro de 2019, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda.

Por despacho de 06 de dezembro de 2019 do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi revogada, com efeitos a 01 de novembro de 2019, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda. com sede à Travessa das Preces n.º 10-A, Funchal, no seu armazém sito à Rua do Comboio n.º 20, R/Ch, fração E, freguesia de Santa Luzia, concelho de Funchal, Região Autónoma da Madeira.

7 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.

312905409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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