Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Aveiro no âmbito do Plano Diretor Municipal (Revisão).
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Aveiro, foi aprovada através da Resolução Conselho de Ministros n.º 115/95, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2007, de 1 de outubro e pela Portaria 401/2009, de 14 de abril.
A Câmara Municipal de Aveiro elaborou nos termos do disposto do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) -, uma proposta da delimitação da REN para o município, enquadrada no regime procedimental previsto no artigo 15.º do RJREN, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) respetivo.
A presente proposta da delimitação da REN obteve parecer favorável na 2.ª Reunião Plenária Final da Comissão Consultiva da revisão do PDM, condicionado às correções identificadas nos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Centro e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. O parecer encontra-se consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Consultiva, realizada em 2 de agosto de 2019, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do disposto no artigo 15.º do RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º, por remissão do estipulado no artigo 15.º e para efeitos do artigo 12.º do RJREN:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro, com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas folhas A e B da Carta da REN e no Quadro de Áreas anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida Carta, o Quadro de Áreas e a Memória Descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente, em suplência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, António Júlio da Silva Veiga Simão.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53295 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53295_1.jpg
53295 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53295_2.jpg
612924509