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Despacho 1065/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Designação da licenciada Mónica Valter Velosa Ferreira para exercer funções de adjunta do Gabinete

Texto do documento

Despacho 1065/2020

Sumário: Designação da licenciada Mónica Valter Velosa Ferreira para exercer funções de adjunta do Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Mónica Valter Velosa Ferreira para exercer funções de adjunta no meu Gabinete, com efeitos a 26 de outubro de 2019.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - A designada fica autorizada a substituir a chefe do meu Gabinete nas suas faltas e impedimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular

Mónica Valter Velosa Ferreira.

Data de nascimento: 24 de maio de 1976.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (1994-1999);

Pós-graduação em Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2001-2002);

Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2003-2004);

Pós-graduação avançada em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004-2005).

Experiência profissional:

Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças do XXI Governo Constitucional, entre 3 de dezembro de 2018 e 25 de outubro de 2019;

Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados desde 2002, com inscrição suspensa, desde 2018, devido ao exercício de funções públicas;

Árbitra no Centro de Arbitragem Administrativa, em matéria tributária, com inscrição suspensa, desde 2018, devido ao exercício de funções públicas;

Sócia da Eduardo Paz Ferreira e Associados, Sociedade de Advogados RL (2013-2018);

Sócia da Paz Ferreira e Associados, Sociedade de Advogados RL (2006-2013);

Advogada na Sousa Franco, Paz Ferreira & Associados, Sociedade de Advogados (2001-2005); Participou na elaboração de diversos pareceres jurídicos e anteprojetos de diplomas legislativos e regulamentares nos domínios do direito económico, direito financeiro, direito da União Europeia e direito fiscal, destacando-se o anteprojeto do Regime Jurídico do Sector Empresarial Local e a revisão da legislação sobre mercado de capitais de Cabo Verde;

Prestou assessoria jurídica e patrocínio judiciário a diversas entidades nas áreas do direito fiscal, direito económico, direito administrativo e da contratação pública e direito societário. Membro da Comissão de Redação da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, do IDEFF da Faculdade de Direito de Lisboa, desde 2008;

Presidente da mesa da assembleia geral de diversas sociedades;

Oradora em conferências e seminários nas áreas de especialidade;

Participação, como formadora, em ações de formação;

Publicação de artigos sobre temas da atualidade fiscal e do direito económico na imprensa e em publicações da especialidade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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