Sumário: Atualização da composição do ORBEA FMUC CNC para inclusão dos membros representantes do biotério UC BIOTECH.
Considerando:
a) Que a experimentação animal é uma ferramenta fundamental para o avanço científico das linhas de investigação e o ensino no Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC),
b) O dever ético e legal das instituições que criam e ou utilizam animais para fins científicos ou educacionais de implementar medidas para a proteção desses animais, criando um Órgão responsável de Bem-estar dos animais (ORBEA), de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 113/2013, de 7 de agosto, e que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010 e Despacho 2880/2015.
O Centro de Neurociência e Biologia Celular comunica a abertura do biotério CNC|UC-BIOTECH, localizado em UC-Biotech, Parque Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 4, Lote 8, Piso -1, 3060-197 Cantanhede. Este biotério será regido pelo regulamento do ORBEA FMUC e CNC em vigor e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16.10.2014, por no Despacho 12723/2014 com as seguintes alterações:
«Artigo 2.º
1 - O ORBEA é constituído por um mínimo de 6 membros de reconhecido mérito, em conformidade com as disposições legais em vigor, incluindo os requisitos expressos no ponto 3 do Despacho 2880/2015, de 20 de março, da DGAV, a saber:
a) O responsável pelo estabelecimento ou um seu representante;
b) Pessoas responsáveis pelo Bem-Estar Animal e pelos cuidados a prestar aos animais em criação e utilização nos Biotérios FMUC/CNC;
c) Pessoas responsáveis pelo Bem-Estar Animal e pelos cuidados a prestar aos animais em criação e utilização nos Biotérios CNC|UC-BIOTECH;
d) Médico Veterinário Designado;
e) Responsável(eis) científico(s)/representante(s) dos investigadores;
f) Um representante da sociedade civil, que forneça uma perspetiva da comunidade e ajude a identificar as opiniões e preocupações do público, em geral, sobre a utilização de animais para fins científicos.
g) Uma pessoa ligada à ciência de animais de laboratório
2 - Os membros indicados nas alíneas a), b), c), d) do ponto 1 devem ser creditados pela DGAV para a experimentação animal.
3 - O ORBEA, sempre que considere conveniente, pode solicitar apoio de especialistas, externos ou internos ao organismo.
4 - Os membros do ORBEA gozam de total independência no exercício das suas funções, estando obrigados a guardar confidencialidade acerca de todas as informações recebidas.»
8 de janeiro de 2020. - O Presidente, João Ramalho de Sousa Santos.
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