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Aviso 1171/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Património (quadro n.º 2)

Texto do documento

Aviso 1171/2020

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Património (quadro n.º 2).

Nos termos do artigo 76.º ao 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto e dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e por se ter detetado a necessidade de alteração do quadro n.º 2 do anexo constante no Regulamento 507/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2016, publica-se novamente os elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Património, remetida em 8 de outubro de 2019 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Cr 269/2015/AL01 em 14 de outubro de 2019.

3 de janeiro de 2020. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Aviso procede à republicação do Regulamento 507/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2016, em virtude da designação da unidade curricular "Proteção e Gestão do Património Arqueológico", comum ao Mestrado em Arqueologia, ter sido alterada.

Artigo 2.º

Alteração

A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica, refere-se à designação da unidade curricular "Proteção e Gestão do Património Arqueológico" que passou a designar-se como "Gestão e Proteção do Património Arqueológico" na última alteração realizada no Mestrado em Arqueologia, curso de origem da unidade curricular.

Artigo 3.º

Republicação

Para efeitos de eficácia do documento, republica-se na íntegra o Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, que identifica a estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Património.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta republicação do plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2016/2017.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Património (Master in Cultural Heritage)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso: Património.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Museologia e Patrimoniologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Observações:

No 1.º e 2.º semestre o aluno realiza 30 créditos. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

O número total de créditos necessário à obtenção do grau de mestre é de 120 créditos. Para a conclusão da componente letiva do mestrado o aluno terá de realizar 60 ECTS, após a qual lhe será atribuído um diploma de pós-graduação.

10 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

QUADRO N.º 1

Curso de Mestrado em Património

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Mestrado em Património

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Museologia e Patrimoniologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

312896679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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