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Regulamento 59/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para a eleição dos membros do conselho pedagógico da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 59/2020

Sumário: Regulamento para a eleição dos membros do conselho pedagógico da Universidade de Aveiro.

Regulamento para a eleição dos membros do conselho pedagógico da Universidade de Aveiro

O Conselho Pedagógico da Universidade encontra-se consagrado no artigo 29.º e seguintes dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, em conformidade com o disposto nos artigos 80.º, n.º 3, e 104.º e seguinte da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

A Universidade de Aveiro, em decorrência e de acordo com o regime jurídico estabelecido, aprovou o Regulamento para a Eleição dos Membros do Conselho Pedagógico, em 4 de setembro de 2009, o qual foi objeto de alteração através do Regulamento 493/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro. Volvidos mais de seis anos, e tendo em conta a mais recente alteração ao diploma de graus e diplomas, Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, com incidência ao nível da organização dos cursos, cumpre proceder às exigíveis conformações.

Nos termos referenciados, e no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido pela alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos, e de harmonia com o disposto nos normativos supra identificados, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º do RJIES, decido alterar o Regulamento de Eleição dos Membros do Conselho Pedagógico, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 2.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento de Eleição do dos Membros do Conselho Pedagógico que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

Composição do Conselho Pedagógico

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

c) [...]

i) Nove estudantes pertencentes ao ensino universitário;

ii) Três estudantes pertencentes ao ensino politécnico.

2 - [...]

Artigo 7.º

Composição e designação das Comissões Eleitorais

1 - [...]

2 - [...]

3 - A Comissão Eleitoral incumbida da eleição dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º é composta por três membros, respetivamente Presidente e dois Vogais, e é nomeada nos termos do número anterior sob proposta da direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro.

4 - [...]

Artigo 10.º

Cadernos eleitorais

1 - Até cinco dias após a sua nomeação, as Comissões Eleitorais, no âmbito da respetiva competência, mandam elaborar e supervisionam a publicitação adequada, com o concurso dos Serviços de Gestão Académica da Universidade, dos cadernos referentes aos colégios eleitorais a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, dos quais, após se tornarem definitivos, são extraídas as necessárias cópias e, sendo o caso, respetivos desdobramentos, para uso das mesas de voto e dos delegados das listas concorrentes.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 11.º

Mandatos - docentes

1 - [...]

a) [...]

b) Circunscrição B: Departamentos de Biologia, de Física, de Geociências, de Matemática, de Química e de Ciências Médicas;

c) Circunscrição C: Departamentos de Educação e Psicologia, de Comunicação e Arte, de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, de Línguas e Culturas e de Ciências Sociais, Políticas e do Território;

d) Circunscrição D: Escola Superior Aveiro Norte, Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, Escola Superior de Saúde e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 12.º

Mandatos - estudantes

1 - Para a eleição dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e para a prossecução do objetivo determinado no n.º 3 do artigo 3.º, nomeadamente para garantir a representatividade de ambos os subsistemas de ensino e de todos os ciclos de estudos existentes na Universidade, são constituídas três circunscrições eleitorais, uma por cada um dos seguintes universos:

a) Circunscrição I: estudantes do subsistema universitário, matriculados no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e de mestre;

b) Circunscrição II: estudantes do subsistema universitário matriculados no ciclo de estudo conducente ao grau de doutor e outros estudos universitários de pós-graduação;

c) Circunscrição III: estudantes matriculados no subsistema politécnico.

2 - [...]

a) Circunscrição I: oito mandatos;

b) Circunscrição II: um mandato.

3 - Do conjunto a que se refere a subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e à circunscrição pertencente ao subsistema de ensino politécnico, mencionada no n.º 1 anterior, são atribuídos três mandatos.

4 - Em cumprimento ainda do n.º 3 do artigo 3.º, e para assegurar as especificidades inerentes aos ciclos de estudos e a representatividade das diversas áreas científicas de ensino e investigação, as listas atinentes aos membros a que se refere a circunscrição I, constante da alínea a) do n.º 2 anterior, devem ser constituídas de forma a considerarem membros efetivos de ambos os ciclos de ensino, tendo obrigatoriamente, de integrar:

a) Dois candidatos pertencentes aos Departamentos de Ambiente e Ordenamento, de Eletrónica, Telecomunicações e Informática, de Engenharia de Materiais e Cerâmica, de Engenharia Civil e de Engenharia Mecânica;

b) Três candidatos pertencentes aos Departamentos de Biologia, de Física, de Geociências, de Matemática, de Química e de Ciências Médicas;

c) Três candidatos pertencentes aos Departamentos de Educação e Psicologia, de Comunicação e Arte, de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, de Línguas e Culturas e de Ciências Sociais, Políticas e do Território.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

Artigo 13.º

Formalização das candidaturas

1 - As listas relativas aos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º devem ser subscritas por um mínimo de 5 % do total de eleitores na respetiva circunscrição eleitoral e as dos membros a que se refere a alínea c) pelo mínimo de 5 % do total de eleitores ou 100 eleitores da respetiva circunscrição eleitoral, não podendo os candidatos subscrever as listas.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

6 de janeiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

312908244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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