Sumário: Citação dos contrainteressados.
Faz-se saber que na ação cautelar registada sob o n.º 1477/19.6BELSB, em que é Requerente Eva Raquel da Rocha Martins e Entidades Requeridas Instituto dos Registos e Notariado, I. P., e Ministério da Justiça, que se encontra pendente neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, Unidade Orgânica 1, são os contrainteressados abaixo identificados notificados, para, no prazo de 07 (sete) dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado [nos termos dos artigos 81.º, n.os 5 e 6, e 117.º n.º 7, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)], cujo objeto do pedido consiste em:
"Seja Imediatamente e Parcialmente Suspensa a Eficácia do Ato in casu, Despacho de 2 de maio de 2019, da Secretaria do Estado da Justiça, que homologa a ata da reunião do júri do concurso para atribuição de licença de instalação de cartório notarial tornado público pelo aviso 10759/2018, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018, retificado pela declaração de retificação n.º 589/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, contendo em anexo, e dela fazendo parte integrante, a lista de atribuição de licenças de instalação de cartório notarial e a lista dos candidatos a quem não foi atribuída licença, tornada publica pelo Aviso 8906/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2019, fls 15968 e seguintes, cuja invalidade se demonstrou supra e que deverá ser declarada na ação principal, de que resulta a não colocação da autora no Cartório Notarial da Ponte da Barca e a sua colocação no Cartório Notarial de Calheta (Madeira), suspendendo-se os efeitos deste ato quanto à contrainteressada Alexandra Patrícia Lima Arriscado e não se suspendendo os efeitos quanto aos demais candidatos ou contrainteressados que declarem que as alterações pretendidas não os afetam e que a sua posição continuará igual independentemente do desfecho da ação principal ou que nada declarem.
Que os efeitos da suspensão parcial do ato se estendam a todos os atos com ele conexos e dele derivados que tenham sido ou venham a ser tomados em consequência da sua execução, designadamente:
Que seja suspensa a eficácia do ato de tomada de posse da notária Alexandra Patrícia Lima Arriscado no Cartório Notarial de Ponte da Barca;
Que seja suspensa a vacatura da licença do Cartório Notarial de Vila do Conde continuando aquela licença atribuída à contrainteressada Alexandra Patrícia Lima Arriscado, por forma a que a referida licença não seja incluída em nenhum concurso, até ao trânsito em julgado da decisão na ação principal;
Que sejam suspensos os prazos a que se refere o artigo 37.º do Estatuto do Notariado, quanto à tomada de pose da requerente no Cartório Notarial da Calheta (Madeira), por forma a acautelar o seu direito de tomar posse em algum cartório de acordo com o que for decidido na presente ação
Que seja, provisoriamente reformulada a lista de graduação/ordenação e consequentemente a lista final de atribuição das licenças de instalação de Cartório Notarial, atribuindo-se provisoriamente à requerente a licença do Cartório que consta da sua primeira opção, in casu, o Cartório Notarial de Ponte da Barca, autorizando-se provisoriamente à requerente iniciar uma atividade.
Ou não se entendo ser possível a suspensão parcial do ato administrativo impugnado que
Seja imediatamente e totalmente suspensa a eficácia do ato, in casu, Despacho de 2 de maio de 2019, da Secretaria do Estado da Justiça, que homologa a ata da reunião do júri do concurso para atribuição de licença de instalação de cartório notarial tornado público pelo aviso 10759/2018, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018, retificado pela declaração de retificação n.º 589/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, contendo em anexo, e dela fazendo parte integrante, a lista de atribuição de licenças de instalação de cartório notarial e a lista dos candidatos a quem não foi atribuída licença, tornada pública pelo Aviso 8906/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2019, fls 15968 e seguintes, cuja invalidade se demonstrou supra e que deverá ser declarada na ação principal, de que resulta a não colocação da autora no Cartório Notarial da Ponte da Barca e a sua colocação no Cartório Notarial de Calheta (Madeira), bem como os efeitos de todos os atos com ele conexos e dele derivados
Ou finalmente, caso se entenda que o atrás pedido não pode ser aceite ou não é o mais adequado
Que seja adotada outra providência que o tribunal considere mais adequada ex vi n.º 3 do artigo 120.º do CPTA; por forma a evitar prejuízos irreparáveis, bem como a impossibilidade de executar a sentença que vier a ser proferida."
Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para, querendo, contestar a ação.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A notificar:
Agostinho Miguel Corte
Alexandra Manuela Lemos do Vale Lopes
Alice Joaquina Sobral Conde
Ana Catarina de Castro Martins
Ana Catarina Teles de Aguilar de Almeida Alves Viana Crespo
Ana Cláudia dos Santos Freira
Ana Cristina Bento Rolo
Ana Cristina Gonçalves Marques Paixão
Ana Filipa Pacheco Cordeiro Figueiredo
Ana Isabel da Costa Henriques
Ana Laura de Sousa Veloso
Ana Margarida Silva Carrola
Ana Maria Mendes Pina
Ana Marta da Costa Pinto Filipe
Ana Patrícia Antunes Pereira Lenho
Ana Sofia Valada Roque
Ana Teresa Correia Balula Chaves
Anabela Marques Ministro de Oliveira Antunes
Andreia Fonseca Morgado dos Santos Pinto
Andreia Isabel Ferreira Brites
Andreia Soraia Martins Silva
Augusto Alberto Camões de Mendonça de Oliveira e Silva
Bruna Maurícia Martins Cota Valadão Rocha
Bruno Alexandre Gonçalves Carvalho
Cândido Sérgio Ribeiro Correia
Carla Alexandra Costa Centeio
Carla Isabel dos Santos Sousa Feitor
Carlos Eduardo Mendonça Viegas
Carlos Manuel Godinho Arês
Carlos Manuel de Sousa Lima Fernandes
Catarina Sofia Martins da Costa Silva
Cathy Camilo Regodeiro Albano Teixeira
Célia do Carmo Almeida Vasques
Clara Maria Pereira dos Santos Rodrigues
Cláudia Raquel Sousa Abreu
Cláudia Vieira da Silva
Conceição Manuela Rodrigues Morais Jerónimo
Diovana Barbieri
Elisa Maria das Neves Saraiva
Esmeralda Sofia de Matos Calado
Fabiana Palma Aparecido Grade do Santos
Filipa Alexandra Maia Magalhães
Filipe Tiago Lopes Belo da Silva
Gisela Ramos Franco Azinheiro Santos
Graça Maria Moreira de Jesus
Guilherme Brandão Salazar Loureiro Gomes
Helena Isabel Quintas Amaro
Inês da Conceição Baço Gomes
Inês Fernandes Gomes Rijo
Inês Filipa Gonçalves Carvalho
Isabel Maria Freitas Ribeiro
Joana Raquel Prior Neto
João António Ribeiro Tavares
João Carlos Cristovão de Maia Rodrigues
João Maria Florindo Salgado de Goes
Joaquim Manuel Vital Ruivo
Jorge Nuno Lages Góios da Costa e Silva
José Miguel Girão Marta Simões
Judite Peres Mendes
Julita Cristina Bengala Ventura
Katerina Emilova Kostova Leão
Laura Popa
Liliana Patrícia Loureiro Teixeira
Luís Fernando Laboreiro Henriques
Luís Gabriel Dias Gamboa Sobral
Luís Manuel Carvalho Pizarro da Silveira Bravo
Mabília Rita Silva Pereira
Márcia Juliana Ribeiro da Costa Osório
Maria Adelaide Monterroso Freixo
Maria Clara Gonçalves Alves
Maria da Conceição Fernandes Ribeiro Martins
Maria Francisca Amaral de Sá Carneiro
Maria Heloísa Bravo e Pereira da Silva
Maria Inês Meira Martins Cepa
Maria João Teixeira da Encarnação
Maria José Andrade Coutinho
Maria Leonor Lopes dos Santos
Maria de Lurdes Semedo Pires
Maria Sofia de Abreu Pereira Cardoso Pinto
Marlene Lopes Duarte Neto
Marta Avelina Fernandes de Macedo
Marta Cristina Fernandes Lourenço
Marta Sofia Carvalho Caiado de Araújo Dias
Marta Susana Machado da Silva Cruz
Milene Margarida Pedemeira Direitinho
Neuza Margarida de Oliveira Dinis Acúrcio
Olga Maria de Carvalho Samões
Patrícia Ferreira Fernandes
Patrícia Isabel Marques Fernandes Figueiredo
Patrícia Maria Duarte Simões
Patrick Emmanuelle dos Santos
Paula Cristina Baptista Peres
Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros
Paula Cristina Viegas Rodrigues Ferreira
Pedro Francisco Calheiros Cruz dos Santos Aguiar
Pedro Jorge Ramalho Gonçalves Pires
Rosa Maria Paz da Silva
Rui Jorge da Fonseca Lopes
Rui Miguel do Rosário Saraiva
Rui Pedro Rodrigues Salomé
Rute Sofia Chaves Fernandes
Sandra Isabel da Cruz Raimundo
Sandra Morais Teles Bolhão
Sandra Raquel Domingues de Oliveira
Sara Andreia Aguiar Gonçalves da Silva
Sara Catarina Lourenço Pereira
Sara Isabel Patrício de Sousa
Sara Sofia dos Santos Lopes
Sérgio Manuel dos Santos Relvas
Sílvia Saraiva de Aguiar Cáceres dos Santos
Sónia Paula Dias Rodrigues
Soraia Elisabete da Silva Barbosa
Susana Alexandra Barros Ribeiro
Tânia Andreia Pereira Ramos
Tânia Sofia dos Santos Nascimento
Telma Cristina Lucas dos Reis
Teresa Isabel Batista Mendes Nobrega
Tiago Miguel Berrincha Travassos Relva
Vera Lúcia das Neves Serpa
Verónica Nóbrega Vaz
Vítor Manuel Rodrigues Pereira
Vítor Márlon Caldeira França Câmara
2 de dezembro de 2019. - O Juiz de Direito, Fábio Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros.
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