Faz-se público que, por despacho de 26 de julho de 2018 da Secretária de Estado da Justiça, foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação dada pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, o qual se rege pelas seguintes normas:
1 - Lugares - o número de cartórios notariais e respetiva área de localização constam da lista anexa ao presente aviso.
2 - As vagas são preenchidas de acordo com as referências de localização dos cartórios manifestadas no requerimento de candidatura e respetivo pedido de licença e ainda de acordo com os critérios adiante enumerados.
3 - Legislação aplicável - Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro.
4 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao concurso todos os notários detentores desse título, nos termos do Estatuto do Notariado, que não estejam impedidos de se candidatarem à atribuição de licença de instalação de Cartório Notarial, nos termos do mesmo Estatuto.
4.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e-mail indicado no requerimento de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo requerimento.
5 - Critérios de preferência: Os candidatos serão selecionados atendendo, sucessivamente, à maior antiguidade, à graduação obtida no âmbito dos concursos de provas públicas para atribuição do título de notário e à avaliação curricular.
5.1 - Maior antiguidade:
5.1.1 - Para efeitos do presente aviso a antiguidade afere-se em função da data da tomada de posse como notário, nos termos do Estatuto do Notariado supra mencionado.
5.1.2 - Em caso de igual antiguidade preferem, sucessivamente, os candidatos que à data de entrada em vigor do Estatuto do Notariado, detinham a situação funcional de:
1.º Notário
2.º Conservador
3.º Adjunto de Conservador e Notário
4.º Auditor dos registos e do notariado
5.1.3 - Subsistindo, ainda assim, situações de igualdade pela aplicação do critério de maior antiguidade e na sequência do disposto em 5.1.2, preferem sucessivamente no âmbito de cada uma das situações funcionais aí identificadas:
A - Notário
1.º Candidato detentor de melhor classificação de serviço enquanto notário público no momento de transição para o notariado privado (última classificação obtida);
2.º Candidato detentor de classe pessoal mais elevada enquanto notário público;
3.º Candidato com maior antiguidade na classe pessoal;
4.º Candidato com melhor avaliação curricular.
B - Conservador
1.º Candidato com melhor classificação de serviço no momento da transição para o notariado privado (última classificação obtida);
2.º Candidato com mais tempo de serviço prestado no quadro do notariado;
3.º Candidato detentor de classe pessoal mais elevada no momento da transição para o notariado privado;
4.º Candidato com maior antiguidade na classe pessoal no momento da transição para o notariado privado;
5.º Candidato com melhor avaliação curricular.
C - Adjunto de Conservador e de Notário:
1.º Candidato com melhor classificação nas provas finais prestadas como auditor dos registos e do notariado;
2.º Candidato com melhor classificação na licenciatura;
3.º Candidato com melhor avaliação curricular.
D - Auditores dos registos e do notariado
1.º Candidato com melhor classificação no curso de extensão universitária;
2.º Candidato com melhor classificação no exame de acesso ao curso de extensão universitária;
3.º Candidato com melhor classificação na licenciatura;
4.º Candidato com melhor avaliação curricular.
5.2 - Graduação obtida no âmbito dos concursos de provas públicas para atribuição do título de notário.
5.2.1 - Os candidatos detentores do título de notário nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 398/2004, de 21 de abril e do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, no caso de possuírem a mesma antiguidade ou no caso de não possuírem qualquer antiguidade nos termos definidos em 5.1.1, são ordenados mediante a graduação obtida nos respetivos procedimentos concursais.
5.2.2 - Os candidatos que integram a bolsa de notários beneficiam de uma bonificação da graduação obtida nos respetivos procedimentos concursais, a efetuar de acordo com o seguinte critério:
Maior número de dias de exercício efetivo da atividade notarial em regime de substituição.
5.2.3 - Em caso de igualdade de nota nas provas públicas para atribuição do título de notário, prefere o candidato que tiver sido aprovado no concurso mais antigo.
5.3 - Avaliação Curricular
5.3.1 - Como critério residual e para os demais efeitos previstos no presente aviso, será tomada em consideração a avaliação curricular dos candidatos que ponderará os seguintes fatores:
a) Graus académicos e respetivas notas finais;
b) Trabalhos publicados, preferencialmente sobre matéria da especialidade;
c) Formação complementar relevante;
d) Outras atividades relevantes.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.
6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à Ministra da Justiça e entregues nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sitas na Av. D. João II, lote 1.08.01 - Edifício H - Parque das Nações - 1990-097 Lisboa, ou ainda remetidos pelo correio, com aviso de receção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal;
b) Indicação do lugar ou lugares a que os candidatos se habilitam.
c) Indicação expressa do endereço de e-mail para onde deverão ser enviadas as notificações a efetuar por via eletrónica.
6.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados de currículo, datado e assinado.
6.4 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar no respetivo requerimento a ordem de preferência para efeitos do disposto no n.º 2 do presente aviso.
6.5 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação em cartórios notariais que serão objeto do processo de transformação previsto no artigo 116.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação dada pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, os candidatos deverão indicar a denominação dos cartórios.
6.6 - No que concerne aos cartórios que hajam encerrado por efeito de cessação da atividade dos notários titulares das respetivas licenças, também os candidatos deverão indicar a denominação dos cartórios.
6.7 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação de novos cartórios, os candidatos devem indicar apenas o município onde pretendem instalar-se.
7 - As listas de graduação dos candidatos admitidos e de atribuição das licenças de instalação de cartório notarial são notificadas aos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4.1 do presente aviso.
7.1 - O resultado final da atribuição de licenças para instalação de cartórios notariais é publicado, após homologação, no Diário da República e na página web do IRN, I. P., através do endereço, www.irn.mj.pt.
8 - Composição do júri do presente concurso:
Presidente - Dr.ª Filomena Sofia Gaspar Rosa
Vogais efetivos:
1.º Dr.ª Sofia Margarida Baptista Cruz Carvalho Campos Miranda
2.º Dr. Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Ana Bela de Sá Pinto
2.º Dr.ª Joana Constança Gouveia Campos Lencastre
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efetiva.
1 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.
(ver documento original)
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