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Édito 22/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Linha Feira-Ribeira de Pena

Texto do documento

Édito n.º 22/2020

Sumário: Linha Feira-Ribeira de Pena.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, 208 (Edifício St.ª Maria), 1069 203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Arouca, Santa Maria da Feira, Castelo de Paiva, Cinfães, Marco de Canavezes, Amarante, Mondim de Basto, Ribeira de Pena e Cabeceiras de Basto, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68224, para o estabelecimento da:

Linha aérea, a 400 kV, entre a subestação da Feira e a subestação de Ribeira de Pena, com uma extensão de 112.095 m, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Feira - Ribeira de Pena, incluindo os seguintes troços:

Linha aérea simples, a 400 kV, entre a subestação da Feira e o apoio P74, na extensão de 21.474 m;

Linha aérea dupla, a 400/220 kV, entre o apoio P123 e a subestação de Ribeira de Pena, na extensão de 69.831 m.

Notas:

1 - Entre o apoio P74 e o apoio P123, são utilizados os apoios da Linha Carrapatelo - Estarreja 3, a 220 kV (400 kV), já anteriormente licenciada e em serviço;

2 - Entre o apoio P123 e o apoio P299, um dos circuitos é isolado para 220 kV;

3 - Modificação da Linha Valdigem - Urrô/Valdigem - Recarei 1, a 220 kV, entre o apoio P75 e o apoio P78, na extensão de 1.810 m;

4 - Modificação da Linha Valdigem - Vermoim 4/Armamar - Recarei, a 220/400 kV, entre o apoio P67 e o apoio P70, na extensão de 1.420 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

6 de janeiro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

312913485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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