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Despacho 1024/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Cessação de funções de Carina Alexandra Gonçalves Pinto Anunciação, no cargo de chefe de divisão da Divisão Patrimonial e Financeira da Autoridade para as Condições do Trabalho, com efeitos a 31 de dezembro de 2019

Texto do documento

Despacho 1024/2020

Sumário: Cessação de funções de Carina Alexandra Gonçalves Pinto Anunciação, no cargo de chefe de divisão da Divisão Patrimonial e Financeira da Autoridade para as Condições do Trabalho, com efeitos a 31 de dezembro de 2019.

Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD - Estatuto do Pessoal Dirigente), autorizo a cessação, a seu pedido, da nomeação, em regime de substituição, da licenciada Carina Alexandra Gonçalves Pinto Anunciação, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão Patrimonial e Financeira da Autoridade para as Condições do Trabalho, com efeitos a 31 de dezembro de 2019.

9 de janeiro de 2020. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

312919188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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