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Despacho 1022/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a licenciada Sara Maria Murta Ribeiro para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P

Texto do documento

Despacho 1022/2020

Sumário: Designa, em regime de substituição, a licenciada Sara Maria Murta Ribeiro para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, doravante abreviadamente designado Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando a vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), importando proceder à nomeação do respetivo titular, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste serviço;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece, no respetivo artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal;

Considerando que será solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública a abertura de procedimento concursal para o cargo de vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que a ora designada detém os requisitos previstos para o cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, em regime de substituição, a licenciada Sara Maria Murta Ribeiro para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 20 de janeiro de 2020.

17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Sara Maria Murta Ribeiro.

Data de nascimento: 29/04/1969.

Formação:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, 1992.

Pós-graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental pelo ISEG, 2003.

Pós-graduação em Gestão de Projetos pelo ISEG, 2013.

Pós-graduação em Prospetiva, Estratégia e Inovação pelo ISEG, 2014.

Especialização em Gestão do Património Imobiliário Público, INA, 2015.

Programa de Alta Direção de Empresas - PADE pela AESE, 2019.

Programa de Formação para Alta Direção - Instituto Formação Bancária, 2019.

Experiência profissional:

Administradora Executiva da SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, IFIC, S. A., desde 01/08/2019, com os pelouros das áreas financeira, organização e logística, recursos humanos e sistemas de informação.

De janeiro 2017 a julho 2019 - Administradora Executiva da Transtejo, Transportes Tejo, S. A., com os pelouros de gestão financeira, gestão comercial, contratação pública e tecnologias de informação.

De janeiro 2017 a julho 2019, Administradora Executiva da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., com os pelouros de gestão financeira, gestão comercial, contratação pública e tecnologias de informação.

De setembro 2016 a dezembro 2016 - membro do Conselho de Administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional, em representação do Ministério das Finanças.

De janeiro 2016 a dezembro 2016, adjunto do Secretário de Estado do Orçamento.

De julho 2014 a dezembro 2015, técnico superior área da contratação pública da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

De dezembro 2013 a junho 2014, técnico superior área da contratação pública da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

De fevereiro 2012 a novembro 2012, técnico superior área jurídica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

De abril 2010 a fevereiro 2012, Diretora do Departamento de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

De junho 2007 a abril 2010, Diretora do Departamento Central de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

De janeiro 2001 a maio 2007, Diretora de Serviços Administrativos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

De outubro 1997 a dezembro 2000, consultora jurídica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

De 1992 a dezembro 2000, advogada.

312936619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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