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Despacho 1012/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designa Mário Fernando Rodrigues Monteiro para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 1012/2020

Sumário: Designa Mário Fernando Rodrigues Monteiro para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Mário Fernando Rodrigues Monteiro, assistente operacional do Centro Distrital da Segurança Social de Viseu, com efeitos a 26 de outubro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Nota curricular

Nome: Mário Fernando Rodrigues Monteiro

Data de nascimento: 15 de junho de 1959

Formação académica:

6.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (28/04/2016 a 25/10/2019);

Desde 1999 até 27 de abril de 2016 exerceu, ininterruptamente, funções de assistente operacional no Centro Distrital da Segurança Social de Viseu.

312914376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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