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Despacho 1011/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designa Fausto Manuel da Conceição Gomes para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 1011/2020

Sumário: Designa Fausto Manuel da Conceição Gomes para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Fausto Manuel da Conceição Gomes, assistente operacional da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 26 de outubro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Nota curricular

Nome: Fausto Manuel da Conceição Gomes

Data de nascimento: 19 de junho de 1976

Formação académica:

12.º Ano de escolaridade, Escola Secundária Marquês de Pombal, Lisboa, em 28/07/2009;

Certificado de Formação Profissional em Inglês Nível I, ministrado pela Significado, em 2006;

Certificado de Formação Profissional em Técnicas de Condução, ministrado pelo Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, em 2005.

Experiência profissional:

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (26/11/2015 a 25/10/2019);

Motorista no Gabinete da Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania, no XX Governo Constitucional (30/10/2015 a 25/11/2015);

Motorista no Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, XIX Governo Constitucional (06/2011 a 29/10/2015);

Motorista no Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, XVIII Governo Constitucional (26/10/2009 a 20/06/2011);

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no XVII Governo Constitucional (11/04/2005 a 25/10/2009);

Através do Despacho 5730/2005, de 17 de março, é transferido, na mesma categoria e carreira, a de assistente operacional, carreira de motorista, do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude (24/07/2004 a 11/03/2005);

Motorista na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (01/08/2002 a 23/07/2004);

Motorista no Instituto para a Inovação na Administração do Estado (01/12/2001 a 31/07/2002);

Motorista no Instituto da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (15/11/1999 a 30/11/2001);

Soldado Instruendo da G.N.R., com frequência do Curso de Instrução e Formação de Praças da G.N.R., Agrupamento de Instrução de Portalegre (06/10/1999 a 28/10/1999);

Operador de Serviços de Assistência e Socorros da Força Aérea Portuguesa, ocupando o posto de Cabo-adjunto (21/02/1994 a 06/10/1999);

Bombeiro Voluntário na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castanheira de Pêra exercendo o cargo de bombeiro de 3.ª classe e motorista de ligeiros (29/03/1993 a 08/05/2006).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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