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Despacho 1008/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designa Selene Caetano Martinho para exercer as funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 1008/2020

Sumário: Designa Selene Caetano Martinho para exercer as funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta no meu Gabinete a mestre Selene Caetano Martinho, com efeitos a 4 de novembro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Nota curricular

Nome: Selene Caetano Martinho

Data de nascimento: 7 de abril de 1991

Formação académica:

Licenciada em Ciências da Educação pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (2012);

Mestre em Ciências da Educação, Avaliação em Educação pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (2016).

Experiência profissional:

Especialista em Educação na Go'Change, Lda. (2017-2019);

Bolseira de Investigação e de Gestão de Ciência e Tecnologia na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (2014-2016).

312914076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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