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Despacho 1002/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designa Nuno André Freitas Lopes para as funções de motorista

Texto do documento

Despacho 1002/2020

Sumário: Designa Nuno André Freitas Lopes para as funções de motorista.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos números 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Nuno André Freitas Lopes, motorista no Instituto da Ação Social das Forças Armadas.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

Nota curricular

Nome: Nuno André Freitas Lopes.

Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade.

Percurso profissional:

Motorista do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (2019);

Motorista do Conselho Diretivo do Instituto Ação Social das Forças Armadas (2015-2018);

Motorista da Direção na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (2011-2015);

Segurança Privada, Securitas - Serviço e Tecnologias de Segurança (2008-2010);

Militar, Exército Português em regime de contrato com especialidade de Atirador (2005-2011).

312918783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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