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Aviso 1133/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Candidatos excluídos ao concurso externo para preenchimento de oito postos de trabalho na categoria de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 1133/2020

Sumário: Candidatos excluídos ao concurso externo para preenchimento de oito postos de trabalho na categoria de técnico de informática.

1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, notificam-se os candidatos excluídos do concurso externo de ingresso, para admissão de 8 postos de trabalho na categoria de técnico de informática, do grau 1 nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto pelo Aviso 18223/2019, publicado no Diário da República n.º 220, de 15 de novembro, conjugado com os artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, para se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, sobre a intenção de exclusão.

2 - Mais se notifica que a relação dos candidatos excluídos com os respetivos fundamentos de exclusão, bem como dos candidatos admitidos se encontra disponível na página eletrónica do SEF - www.sef.pt.

3 - As eventuais alegações a proferir devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento em modelo disponibilizado em http://www.sef.pt, anexando os documentos necessários e enviadas por email para gsi.concursos@sef.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas.

3 de janeiro de 2020. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.

312900913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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