Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 953/2020, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nota de Adesão da Grécia aos Memorandos de Entendimento (MOU) Operacional e Funcional Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE)

Texto do documento

Despacho 953/2020

Sumário: Nota de Adesão da Grécia aos Memorandos de Entendimento (MOU) Operacional e Funcional Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE).

Considerando que a República da Grécia solicitou a adesão ao Memorandum Of Understanding (MOU) Concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (MOU operacional C-IED COE) e ao MOU Concerning the Functional Relationship Regarding the Rounter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (MOU funcional C-IED COE);

Considerando que estes MOU se destinam a estabelecer os princípios para a organização, administração, segurança, financiamento e a partilha de custos entre os participantes;

Considerando que o C-IED COE tem como missão dotar a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), os seus aliados e a comunidade internacional com especialistas na luta contra objetos explosivos improvisados e cooperar no incremento da segurança das tropas das nações aliadas destacadas em teatros de operações, reduzindo ou eliminando as ameaças provenientes de engenhos explosivos usados por terroristas ou por insurgentes;

Considerando que a adesão da República da Grécia aos MOU operacional e funcional do C-IED COE se encontra contextualizada na cooperação multinacional preconizada pela OTAN;

Considerando que os Estados Signatários dos referidos MOU, incluindo Portugal, concordam com as propostas de Note of Joining (NOJ) ao MOU operacional e ao MOU funcional do C-IED COE;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de adesão, nem aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as minutas da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (MOU operacional C-IED COE) e da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship Regarding the Rounter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (MOU funcional C-IED COE), que me foram submetidas através do ofício n.º 3722/GC-G, de 6 de dezembro de 2019, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (MOU operacional C-IED COE) e da Note of Joining to participate in the Memorandum of Understanding Concerning the Functional Relationship Regarding the Rounter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (MOU funcional C-IED COE), nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312913639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda