Sumário: Cria o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu.
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea e) do n.º 9.7 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:
1 - É criado o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere:
213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) especialista em desenvolvimento de produtos multimédia - profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1. Inglês técnico; 2. Algoritmia e estruturas de dados; 3. Desenho e representações gráficas; 4. Direitos de autor, proteção de dados e propriedade industrial;
Conhecimentos de:
5. Hardware e sistemas operativos para multimédia; 6. Design e comunicação gráfica; 7. Publicidade e marketing; 8. Metodologia do Projeto;
Conhecimentos aprofundados de:
9. Aplicações informáticas e de multimédia; 10. Tecnologias de produção multimédia; 11. Conceção, design e otimização de conteúdos; 12. Técnicas de captação, tratamento e otimização de imagens digitais; 13. Técnicas de captação, tratamento e otimização de som digital; 14. Técnicas de edição e pós-produção vídeo; 15. Técnicas de animação multimédia em 2D e 3D; 16. Técnicas de modulação 3D; 17. Técnicas avançadas de programação multimédia; 18. Técnicas de construção e desenvolvimento de páginas Web; 19. Técnicas de construção e desenvolvimento de bases de dados para a Internet; 20. Técnicas de desenvolvimento de sistemas de autor; 21. Gestão do desenvolvimento de projetos multimédia: pré-produção, produção e pós-produção.
Saberes-fazer
1 - Construir algoritmos que permitam realizar processos adequados à solução de problemas de trabalho; 2. Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos; 3. Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objeto; 4. Executar construções geométricas; 5. Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia; 6. Aplicar as linguagens de programação multimédia; 7. Resolver problemas de programação simples adaptando-os aos modelos de programação das linguagens multimédia de alto nível; 8. Planificar uma aplicação multimédia; 9. Avaliar uma aplicação multimédia em função do consumidor final; 10. Aplicar as tecnologias de conceção e produção de efeitos visuais e vídeo; 11. Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para suportes multimédia; 12. Utilizar técnicas de construção de bases de dados para a Internet; 13. Desenvolver animações multimédia; 14. Aplicar o regime jurídico específico às obras digitais offline e online, nomeadamente ao nível da proteção de dados, ética e direitos de autor, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Saberes-Ser
1. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados; 2. Trabalhar em equipa; 3. Demonstrar capacidades de planificação e organização; 4. Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos; 5. Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético; 6. Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa; 7. Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio do Português ou Matemática;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
312894175