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Despacho 945/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Cria o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu

Texto do documento

Despacho 945/2020

Sumário: Cria o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea e) do n.º 9.7 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:

1 - É criado o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Desenvolvimento de Produtos Multimédia.

3 - Área de formação em que se insere:

213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) especialista em desenvolvimento de produtos multimédia - profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Noções de:

1. Inglês técnico; 2. Algoritmia e estruturas de dados; 3. Desenho e representações gráficas; 4. Direitos de autor, proteção de dados e propriedade industrial;

Conhecimentos de:

5. Hardware e sistemas operativos para multimédia; 6. Design e comunicação gráfica; 7. Publicidade e marketing; 8. Metodologia do Projeto;

Conhecimentos aprofundados de:

9. Aplicações informáticas e de multimédia; 10. Tecnologias de produção multimédia; 11. Conceção, design e otimização de conteúdos; 12. Técnicas de captação, tratamento e otimização de imagens digitais; 13. Técnicas de captação, tratamento e otimização de som digital; 14. Técnicas de edição e pós-produção vídeo; 15. Técnicas de animação multimédia em 2D e 3D; 16. Técnicas de modulação 3D; 17. Técnicas avançadas de programação multimédia; 18. Técnicas de construção e desenvolvimento de páginas Web; 19. Técnicas de construção e desenvolvimento de bases de dados para a Internet; 20. Técnicas de desenvolvimento de sistemas de autor; 21. Gestão do desenvolvimento de projetos multimédia: pré-produção, produção e pós-produção.

Saberes-fazer

1 - Construir algoritmos que permitam realizar processos adequados à solução de problemas de trabalho; 2. Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos; 3. Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objeto; 4. Executar construções geométricas; 5. Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia; 6. Aplicar as linguagens de programação multimédia; 7. Resolver problemas de programação simples adaptando-os aos modelos de programação das linguagens multimédia de alto nível; 8. Planificar uma aplicação multimédia; 9. Avaliar uma aplicação multimédia em função do consumidor final; 10. Aplicar as tecnologias de conceção e produção de efeitos visuais e vídeo; 11. Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para suportes multimédia; 12. Utilizar técnicas de construção de bases de dados para a Internet; 13. Desenvolver animações multimédia; 14. Aplicar o regime jurídico específico às obras digitais offline e online, nomeadamente ao nível da proteção de dados, ética e direitos de autor, em conformidade com as disposições legais em vigor.

Saberes-Ser

1. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados; 2. Trabalhar em equipa; 3. Demonstrar capacidades de planificação e organização; 4. Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos; 5. Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético; 6. Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa; 7. Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio do Português ou Matemática;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

312894175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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