Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 944/2020, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria o CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu

Texto do documento

Despacho 944/2020

Sumário: Cria o CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea e) do n.º 9.7 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:

1 - É criado o CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) especialista em gestão de redes e sistemas informáticos - profissional que efetua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Conhecimentos de:

1. Economia; 2. Técnicas de comunicação; 3. Técnicas de relacionamento interpessoal e de motivação; 4. Técnicas de gestão do tempo; 5. Matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases); 6. Probabilidades e estatística; 7. Ergonomia; 8. Análise custo-benefício; 9. Legislação aplicada à atividade profissional (concursos, ergonomia, segurança); 10. Organização do trabalho; 11. Gestão e organização da informação; 12. Língua portuguesa; 13. Inglês técnico; 14. Planeamento e desenvolvimento de projetos; 15. Linguagens de programação funcional (algoritmos, linguagem «C», linguagens de script) e orientada a objetos/programação web (HTML, Java, Javascript, PHP); 16. Programação de sistemas (APIs Unix e APIs Windows); 17. Arquitetura OSI (Interconexão de sistemas abertos); 18. Arquitetura Internet (TCP/IP); 19. Gestão remota de sistemas e aplicações; 20. Ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação; 21. Mecanismos de administração e gestão do Windows e Linux;

Conhecimentos aprofundados de:

22. Arquitetura de sistemas computacionais (hardware); 23. Sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento); 24. Funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços); 25. Sistemas de gestão de bases de dados (planeamento, instalação, configuração e administração); 26. Redes e sistemas (planeamento, instalação, monitorização, contabilização, manutenção e gestão); 27. Segurança de redes e sistemas.

Saberes-Fazer

1. Consultar documentação técnica em língua materna e em inglês; 2. Identificar os principais módulos de um computador e as suas funções; 3. Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação; 4. Identificar as diversas características de um computador pessoal; 5. Avaliar o desempenho relativo e caracterizar os diversos tipos de periféricos de um computador; 6. Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal; 7. Caracterizar as principais componentes de um sistema operativo; 8. Identificar as principais componentes dos sistemas operativos (Windows e Unix); 9. Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos (Windows e Unix); 10. Reconfigurar os sistemas operativos (Windows e Unix) para adicionar ou remover novos periféricos e aplicações; 11. Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos; 12. Classificar as redes de comunicação; 13. Identificar componentes de uma rede informática; 14. Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores; 15. Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede; 16. Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de equipamentos numa rede de computadores; 17. Planear, instalar, manter e gerir uma rede local (intranet) e respetiva ligação à Internet; 18. Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos; 19. Instalar e configurar servidores e serviços Windows e Linux; 20. Instalar, gerir e manter servidores de web, e-mail, SQL; 21. Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas (funcional e orientada a objetos/web); 22. Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações; 23. Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a detetar problemas e corrigi-los de imediato; 24. Utilizar as técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas; 25. Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de plataformas de correio eletrónico (e-mail) e de serviços web; 26. Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade; 27. Identificar ameaças à segurança; 28. Definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas; 29. Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos; 30. Proceder a consultas ao mercado e à análise das propostas; 31. Aplicar os princípios de ergonomia no planeamento e instalação de redes e sistema informáticos.

Saberes-Ser

1. Adaptar-se ao meio social e económico envolvente; 2. Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias; 3. Trabalhar em equipa; 4. Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho; 5. Demonstrar capacidade de comunicação; 6. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação; 7. Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico; 8. Demonstrar capacidade de gestão do tempo; 9. Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio do Português ou Matemática ou Informática;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

312894053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda