Sumário: Cria o CET em Cibersegurança e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu.
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI -Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos da alínea e) do n.º 9.7 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:
1 - É criado o CET em Cibersegurança e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Cibersegurança.
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) especialista em cibersegurança - profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, implementa e gere plataformas e sistemas de cibersegurança em organizações, bem como intervém em 1.ª linha em incidentes de cibersegurança.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1. Física; 2. Economia; 3. Técnicas de comunicação; 4. Técnicas de gestão do tempo; 5. Análise custo-benefício;
Conhecimentos de:
6.Legislação aplicada a atividade profissional; 7. Ética e deontologia profissional: 8. Inglês técnico; 9. Estatística e probabilidades; 10. Álgebra; 11. Aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo; 12. Estrutura e Comunicação organizacional; 13. Técnicas de relacionamento interpessoal e de motivação; 14. Bases de dados; 15. Information Technology Infrastructure Library (ITIL);
Conhecimentos aprofundados de:
16. Sistemas operativos; 17. Criptografia de dados; 18. Lógica de programação; 19. Programação de algoritmos; 20. Arquitetura de sistemas computacionais (hardware, software); 21. Redes informáticas; 22. Serviços de rede; 23. Tipos de ameaças e ataques cibernéticos; 24. Ferramentas de Segurança de Informação; 25. Linguagem de programação Perl, Ruby e Python; 26. Tecnologias e técnicas de análise de evidências digitais; 27. Técnicas de recolha de «Event Logs»; 28. Técnicas de análise de vulnerabilidades; 29. Procedimentos de cibersegurança e ciberdefesa; 30. Protocolos de segurança de rede; 31. Hacking e hacking ético; 32. Esteganografia.
Saberes-Fazer
1. Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação; 2. Caracterizar as principais componentes de um sistema operativo; 3. Identificar as principais componentes dos sistemas operativos (Windows e Unix); 4. Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos (Windows e Unix); 5. Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos; 6. Aplicar as técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas com segurança; 7. Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas de segurança definidas nas organizações; 8. Utilizar ferramentas de gestão de sistemas e redes, de modo a detetar falhas de segurança, problemas técnicos e corrigi-los; 9. Utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede; 10. Planear, instalar, manter e gerir uma rede LAN; 11. Identificar e analisar as ameaças às plataformas de cibersegurança; 12. Definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas; 13. Configurar ferramentas e mecanismos de segurança de acordo com a natureza das ameaças à cibersegurança; 14. Identificar a legislação relevante e os procedimentos a adotar para a salvaguarda e análise de informação relativa à recolha de evidências; 15. Utilizar ferramentas especializadas na recolha de logs, nos seus diferentes formatos e salvaguardá-los de forma a garantir a sua utilização como meio de prova numa análise forense; 16. Analisar logs de sistemas operativos, de serviços, tratamento e produção de relatórios; 17. Criar VPN site to site, site to cliente de forma segura; 18. Efetuar a análise com captura de pacotes através do wireshark (dados, voz e vídeo); 19. Analisar e monitorizar logs de IDS e IPS; 20. Utilizar ferramentas de extração, transporte e processamento de logs; 21. Utilizar ferramentas especializadas na análise de logs; 22. Elaborar scripts em linguagens de scripting para análise mais especializada de texto e de logs; 23. Adaptar os procedimentos de segurança de Informação de acordo com o tipo de ameaças e incidentes; 24. Adotar procedimentos destinados a garantir a ciberdefesa das organizações e fazer face à ocorrência de ciberataques; 25. Utilizar ferramentas especializadas na recolha, salvaguarda e pré-análise de informação e evidências, para posterior tratamento, em conformidade com as regras de rigor forense; 26. Elaborar e apresentar relatórios de investigação forense.
Saberes-Ser
1 - Adaptar-se ao meio social e económico envolvente, 2. Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias; 3. Trabalhar em equipa; 4. Demonstrar capacidade de comunicação; 5. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação; 6. Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico; 7. Demonstrar capacidade de gestão do tempo; 8. Demonstrar capacidade para priorizar tarefas; 9. Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos; 10. Aplicar as normas de conduta profissional com ética.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio do Português ou Matemática ou Informática;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
312894191