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Declaração de Rectificação 165/91, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 142-B/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE DIVERSOS BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 215/89, DE 1 DE JULHO E O CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI 41969 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 83, SUPLEMENTO, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 165/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142-B/91, publicado no Diário da República, n.º 83, (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, 1.ª linha, onde se lê «Por força do Decreto-Lei 142-A/91, de 10 de Abril,» deve ler-se «Por força do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 142-A/91,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-B/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, bem como o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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