Declaração de rectificação 165/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142-B/91, publicado no Diário da República, n.º 83, (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, 1.ª linha, onde se lê «Por força do Decreto-Lei 142-A/91, de 10 de Abril,» deve ler-se «Por força do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 142-A/91,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.